Portaria 150

A Linkmex oferece um serviço de consultoria para seus clientes, para que eles conheçam a legislação e com isso consigam melhorar suas operações de comércio exterior. Alguns de nossos clientes já utilizaram o serviço de consultoria para substituir o produto importado e fizeram uma nova importação, sem efetuar pagamento de nenhum tributo.

É possível realizar a substituição de um produto importado por alguns motivos, seja por defeito técnico, por ter sido entregue uma mercadoria fora da especificação negociada, por ter sido entregue uma mercadoria errada e assim vai.

É importante ter o processo de importação muito organizado, inclusive com os documentos de garantia, documento este superimportante para comprovar a solicitação de troca.

Os produtos defeituosos ou errados tem duas opções:

  • Destriuição da Mercadoria
  • É possível solicitar a destruição da mercadoria, claro que este é um acordo entre o importador e exportador. Os custos de destruição serão por parte do importador.

    Lembrando que a destruição é assistida por um fiscal da RFB que lavrará o fato.

  • Exportação
  • É possível devolver a mercadoria defeituosa ou errada. É preciso ter um RE (Registro de Exportação) que amparará o envio da mercadoria.

    A reposição da mercadoria só poderá ser feita por mercadoria idêntica, em igual quantidade e valor. Não sendo admitida mercadoria similar ou troca por produtos diferentes.

    Esse processo é burocrático, mas extremamente vantajoso. É importante salientar que o pedido deve ser feito antes da mercadoria sair, até porque é preciso emitir uma Licença de Importação pré-embarque.

    Documentos necessários

    • Contrato de Garantia
    • Declaração de Importação do produto importado
    • Fechamento de Câmbio
    • Contrato com o exportador
    • Fatura Comercial da primeira importação
    • Laudo Técnico, elaborado por uma entidade credenciada junto a RFB.
    • Licença de Importação
    • Fatura Comercial e Packing list do produto novo

    Na substituição da mercadoria, a mesma é entregue SEM VALOR COMERCIAL, portanto não existe um novo pagamento ao exterior.

    Para essa nova importação, a vantagem é que o importador não efetua o pagamento novamente dos tributos, pois utiliza o credito da primeira importação.

    Para mais informações:

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