A DUIMP já está no ar!

A DUIMP vai entrar no lugar dos documentos abaixo:

  • Declaração de Importação – DI
  • Declaração Simplificada de Importação – DSI
  • Licença de Importação – LI
  • Licença Simplificada de Importação – LSI

Hoje, 01 de outubro de 2018, entrou em produção no Portal Único de Comércio Exterior (Portal Siscomex) a fase piloto da DUIMP.

Para registrar nesta fase, você precisa atender esses pré-requisitos:

– O importador, para submeter mercadoria a despacho pela DUIMP, deverá ser pessoa jurídica Certificada OEA-C Nível 2.

– Se for uma importação por terceiros, o adquirente deverá ser certificado OEA-C Nível 2. Assim somente será admitida na modalidade por conta e ordem.

– A DUIMP somente poderá ser usada como documento base no despacho para consumo de mercadorias vindas do exterior, as quais possuam o tratamento de Recolhimento Integral de Tributos.

Não será aceita a utilização de DUIMP referente à importação:

– Com incidência de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Ex-tarifário, medida de defesa comercial ou com recolhimento diferenciado de tributos em virtude de acordo comercial; ou

– Que esteja sujeita a Registro de Operação Financeira (ROF), conforme exigência do Banco Central do Brasil.

O registro da Declaração Única de Importação caracteriza o início do despacho aduaneiro de importação, e somente será efetivado:

  • Se verificada a regularidade cadastral do importador;
  • Se já tiver havido a vinculação da carga à DUIMP;
  • Se não for constatada qualquer irregularidade impeditiva de registro; e
  • Após a confirmação do pagamento dos débitos relativos aos tributos, contribuições e direitos devidos, inclusive da Taxa de Utilização do Siscomex.

Somente será aceito o registro de DUIMP:

  • Cuja carga seja transportada por modal aquaviário;
  • Cujo tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operação não aponte a necessidade de manifestação de outro órgão ou agência da Administração Pública Federal (órgão anuente);
  • Antes da presença de carga realizada por depositário de recinto alfandegado.

Fonte: Faz Comex

 

Julia Onorato

Dpt. de Marketing e Comunicação

(11)2348 4400


 

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