CNI propõe simplificação da carga tributária do Comércio Exterior

A tributação no comércio exterior tem impacto direto sobre a competitividade das empresas brasileiras. Por vários motivos, os produtos e serviços brasileiros são caríssimos nos mercados externos. Dentre estas razões, estão: distorções do sistema tributário, com elevada carga tributária, burocracia excessiva nos procedimentos aduaneiros e insegurança jurídica. Esse é o diagnóstico da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

 

Para reduzir o problema, a CNI cinco ações de curto prazo para simplificar a carga tributária do comércio exterior. A proposta Tributação no Comércio Exterior: isonomia para a competitividade faz parte do conjunto de 43 propostas da indústria sobre temas estratégicos para o próximo governo.

 

O diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi, explica que as medidas devem focar em alguns pontos. Por exemplo, na manutenção da desoneração do ICMS nas exportações de bens não-industrias e semielaborados. No aumento da alíquota do Reintegra, a criar mecanismos para utilização de créditos tributários federais e estaduais provenientes de exportações. Além de aperfeiçoar regimes aduaneiros especiais de incentivo às exportações, e retirar o valor aduaneiro e custos de descarga da mercadoria no território nacional.

Recomendações da Indústria:

 

1) Manter a não incidência de ICMS nas exportações

A lei complementar 87 de 1996, conhecida como Lei Kandir, proíbe os estados de cobrar ICMS sobre exportação de mercadorias. No entanto, tramita no Senado Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2007 para excluir os produtos não industrializados e semielaboradas da Lei Kandir. Com isso, apenas os produtos industrializados seriam isentos do tributo estadual. A CNI defende que a PEC seja arquivada.

2) Elevar a alíquota do Reintegra

O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra) é um programa essencial para empresas exportadoras brasileiras. O programa corrige as distorções do sistema tributário nacionais e melhora as condições de competição da indústria brasileira. Isso ocorre ao devolverem parte dos impostos indiretos pagos pelos exportadores, como IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS. Para a CNI, a alíquota de ressarcimento deve ser definida em 3% de forma definitiva e previsível.

3) Permitir a utilização de créditos tributários

 A CNI defende a integração dos sistemas da Receita Federal do Brasil e Previdência para possibilitar a compensação dos créditos tributários federais de exportação. No caso dos créditos tributários estaduais, a indústria propõe: ampliar as formas de utilização dos créditos acumulados de ICMS e corrigir limitações ilegais criadas pelos Estados para a transferência de créditos acumulados.

4) Aperfeiçoar Regimes Aduaneiros Especiais

A CNI propõe ampliar os benefícios para serviços, pois atualmente os programas só alcançam mercadorias.

Além disso, a CNI recomenda garantir a não incidência de ICMS sobre os produtos nos depósitos alfandegados e permitir que a isenção do ICMS seja extensível a todas as modalidades de Drawback e no Recof-Sped nos 26 estados e no Distrito Federal.

5) Acabar com o efeito cascata

A Instrução Normativa 327/2003 da Receita Federal do Brasil é incompatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no Acordo sobre Valoração Aduaneira (AVA), da Organização Mundial do Comércio (OMC). A norma determina que os gastos com descarga da mercadoria do veículo de transporte internacional no território nacional, no navio para o porto, por exemplo, serão incluídos no valor aduaneiro, que é a base de cálculo dos tributos incidentes sobre as importações, entre eles IPI-Importação, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e ICMS-Importação. Desta forma, a indústria defende que seja revogado o artigo 4 do parágrafo 5 para evitar o efeito cascata.

(*) Com informações da CNI

Fonte: Comex do Brasil

 

Julia Onorato

Dpt. de Marketing e Comunicação

(11)2348 4400


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