Receita Federal altera regras do despacho de exportação

Foi publicada a IN RFB nº 1830/2018, que altera o procedimento de despacho aduaneiro de exportação.

Alterações

As alterações são necessárias em virtude de a nova sistemática do Portal Único de Comércio Exterior prever a seleção de DU-E com pendências de tratamento administrativo para o canal de conferência laranja. Mesmo que não seja preciso realizar a análise documental por parte da Receita Federal do Brasil.

Objetivo

A alteração objetiva esclarecer que, em tais situações, tornam-se desnecessárias a distribuição da declaração para o Auditor-Fiscal da Receita Federal e a sua análise documental.

Acesse a Instrução Normativa aqui.

Fonte: Receita Federal

 

Julia Onorato

Dpt. de Marketing e Comunicação

(11)2348 4400


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