Receita muda regras do processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias

Em publicação no Diário Oficial da União, a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1829/2018. A Instrução Normativa se trata do processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadoria.

A título de alinhar os procedimentos de preparo dos processos de consulta sobre classificação de mercadorias com os procedimentos adotados para o preparo dos demais processos de consulta, foi transferida da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) para a unidade da Receita Federal do domicílio tributário do consulente a competência relativa ao preparo do processo de consulta.

No intuito de revogar atos já obsoletos e seguindo recomendação da Organização Mundial de Aduanas (OMA) foram revogados os atos administrativos relativos à classificação fiscal de mercadorias emitidos anteriormente a 31 de dezembro de 2006.

Saiba mais em:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=94958

(*) Com informações da Receita Federal

Fonte: Comex do Brasil

 

Julia Onorato

Dpt. de Marketing e Comunicação

(11)2348 4400


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