Entreposto aduaneiro: redução nos custos de importação e flexibilidade nas negociações

Toda mercadoria importada deve ter seus tributos pagos assim que chega em solo nacional. Contudo, nem sempre o importador está em condições de pagar tudo de uma vez. Neste caso, é possível fazer um entreposto aduaneiro.

Esse tipo de regime permite liberar a mercadoria de acordo com a demanda do importador. Dessa forma, ele paga os tributos referentes apenas àquela parte da carga que será nacionalizada.

Se você quer saber como funciona e se a sua empresa pode se beneficiar desse regime, é só acompanhar este artigo. Nos tópicos abaixo você pode entender de que forma isso acontece.

 

O que é entreposto aduaneiro?

Quando a importação é feita através do Regime Comum, toda mercadoria deve ser nacionalizada assim que chega ao porto ou aeroporto. Dessa forma, todos os tributos devem ser pagos, para desembaraçar a carga.

Porém, nem sempre o importador pode dispor desse valor sem interferir negativamente no seu fluxo de caixa. Além disso, se não houver comprador para todo o lote, os problemas financeiros podem se agravar.

Todavia, o entreposto aduaneiro, pode facilitar esse processo. Neste regime aduaneiro especial, ocorre a suspensão de tributos e contribuições federais incidentes na importação, por um determinado período, e não há a necessidade de nacionalizar toda a mercadoria na chegada.

O importador pode nacionalizar parcelas menores da carga, à medida que for surgindo demanda comercial. Isso também ajuda na gestão do seu estoque, pois ele não fica com excesso de produtos.

 

Como funciona na prática

O surgimento desse Regime Aduaneiro Especial se baseou no art. 404 do Regulamento Aduaneiro. É ele que possibilita que a mercadoria fique armazenada temporariamente, em recinto alfandegado de uso público.

Durante o tempo de armazenagem, há a suspensão do PIS/PASEP de importação e do COFINS importação. Essa alternativa pode ser feita tanto em caso de importação quanto de exportação.

No entreposto aduaneiro não há uma especificação sobre os produtos que se pode ou não exportar ou importar. Sendo que essa decisão fica a critério da empresa que está realizando a transação de comércio exterior.

O prazo que a mercadoria pode permanecer nesse tipo de regime é de um ano, e a sua validade é a partir da data em que se efetivou o desembaraço aduaneiro. Esse prazo pode ter prorrogação, apenas em situações especiais, até 3 anos.

Caso a mercadoria não tenha sido completamente retirada em até 45 dias após o vencimento do prazo, ela pode ser considerada como carga abandonada, sendo sujeita às medidas cabíveis.

A carga abandonada pode ser despachada para consumo, submetida à reexportação, exportação ou ainda ser transferida para outro regime aduaneiro especial.

 

Pode ser uma estratégia vantajosa

Para alguns importadores, o regime especial de entreposto aduaneiro pode ser bastante vantajoso e, em algumas situações, funciona como um estoque do exportador em território nacional, não sendo necessário esperar longos períodos pela importação da mercadoria.

Além disso, essa modalidade não exige que apenas uma única empresa faça as retiradas da mercadoria. Essa estratégia pode ser utilizada por um representante da empresa exportadora, para a venda desses produtos.

Com a nacionalização da mercadoria pode ser feita em lotes, há uma redução de custos para o importador. Dessa forma, ele dá continuidade à nacionalização na medida em que for entrando dinheiro em seu caixa.

Dentre outros benefícios, o importador também pode conseguir um prazo maior para pagar o seu exportador e o desembaraço da carga é feito de forma mais rápida, liberando a mercadoria para a comercialização imediata.

 

Como fazer o entreposto aduaneiro

Para o importador que decide realizar o entreposto aduaneiro com a sua mercadoria, é preciso fazer uma Declaração de Importação (DI) bem como o pagamento dos tributos referentes ao lote nacionalizado, devidamente registrado no SISCOMEX.

A Nota Fiscal de entrada do respectivo lote também deve ser emitida pelo importador. Ademais, o lote deve estar registrado da DI e toda nova nacionalização necessita de um despacho aduaneiro em separado.

No caso de exportação, é necessário um consignatário que o próprio exportador escolha. A carga ficará sob responsabilidade dele enquanto estiver em entreposto alfandegado.

Para manter a garantia da qualidade da mercadoria até chegar ao seu local de destino, decerto é importante a contratação de um frete internacional e um seguro de transporte.

Ademais, é obrigatória a emissão de uma Proforma Invoice, onde devem constar o lote da mercadoria, o seu consignatário e se o produto possui, ou não, cobertura cambial.

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