Receita Federal desburocratiza Importação por Conta e Ordem e Importação por Encomenda

Cada vez mais, organizações terceirizam as atividades de seu empreendimento. Isso não é diferente para a área de comércio exterior. Aspectos operacionais, operações logísticas, burocráticas, financeiras e tributárias passam para as mãos de empresas especializadas.

Existem duas formas de se terceirizar as operações de comércio exterior – essas são reconhecidas e regulamentadas pela Receita Federal. São elas: a Importação por Conta e Ordem e a Importação por Encomenda.

Optar entre importar mercadoria de fora por conta própria ou usando um intermediário contratado é livre e perfeitamente legal. Seja esse intermediário um prestador de serviço ou um revendedor.

Porém, tanto o importador quanto o adquirente ou encomendante devem ser previamente vinculados no SISCOMEX. Essa vinculação até então era efetuada mediante solicitação à Receita Federal, após análise de um conjunto documental.

Desburocratização

Com a desburocratização do procedimento, agora o interessado não precisa mais ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal pode efetuar a vinculação diretamente no Portal Único Siscomex.

Para conhecer as novas orientações que estão no Manual Aduaneiro de Importação clique AQUI.

Fonte: Receita Federal

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Julia Onorato

Dpt. de Marketing e Comunicação

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