Cada vez mais, organizações terceirizam as atividades de seu empreendimento. Isso não é diferente para a área de comércio exterior. Aspectos operacionais, operações logísticas, burocráticas, financeiras e tributárias passam para as mãos de empresas especializadas.
Existem duas formas de se terceirizar as operações de comércio exterior – essas são reconhecidas e regulamentadas pela Receita Federal. São elas: a Importação por Conta e Ordem e a Importação por Encomenda.
Optar entre importar mercadoria de fora por conta própria ou usando um intermediário contratado é livre e perfeitamente legal. Seja esse intermediário um prestador de serviço ou um revendedor.
Porém, tanto o importador quanto o adquirente ou encomendante devem ser previamente vinculados no SISCOMEX. Essa vinculação até então era efetuada mediante solicitação à Receita Federal, após análise de um conjunto documental.
Com a desburocratização do procedimento, agora o interessado não precisa mais ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal pode efetuar a vinculação diretamente no Portal Único Siscomex.
Para conhecer as novas orientações que estão no Manual Aduaneiro de Importação clique AQUI.
Fonte: Receita Federal