Classificação fiscal correta, qual a importância e quais as multas?

Quando se fala em comércio exterior, um dos pontos mais relevantes é a classificação fiscal de mercadorias, principalmente com a rigidez das fiscalizações por parte da Receita Federal nos últimos tempos.

É através dessa classificação que os impostos, as taxas incidentes e os incentivos fiscais são calculados. Além disso, ela é padronizada, a fim de facilitar os processos em transações internacionais.

Ainda assim, isso é motivo de muitas dúvidas por parte de importadores e exportadores e pode causar alguns erros. Por isso, devem ser consideradas todas as normas e diretrizes que regem esse tipo de classificação.

Acompanhe este artigo e saiba como fazer a classificação correta de suas mercadorias, e a evitar sérias sanções em seus processos de importação e exportação.

 

Entendendo a classificação

Antes mesmo de qualquer decisão comercial ou logística, o primeiro passo a ser tomado em qualquer processo de importação e exportação deve ser a classificação fiscal da mercadoria a ser comercializada.

Realizar a classificação fiscal é identificar a mercadoria que será importada ou exportada, de forma clara e objetiva, por intermédio de um código numérico, a NCM, que permite enquadrar os produtos em categorias e determinar as obrigações tributárias, as alíquotas, os incentivos fiscais existentes, as políticas de defesa comercial e os procedimentos administrativos e estatísticos que regem sua comercialização.

A classificação fiscal de mercadorias se refere diretamente a alguns tributos cobrados sobre a circulação e comercialização de mercadorias e também possibilita que as políticas de defesa comercial sejam colocadas em prática.

Dentre esses tributos estão o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Os regimes aduaneiros especiais, que oferecem alíquotas diferenciadas, redução ou isenção de impostos, obtenção de licenças, entre outras coisas, também são determinados de acordo com a classificação fiscal.

A valoração aduaneira da mercadoria também é feita de acordo com o código da classificação fiscal e isso contribui para facilitar os diversos processos que fazem parte do comércio exterior.

 

Classificação fiscal de mercadorias no Mercosul

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi estipulada em 1995 pelos países que compõem o Mercosul (Mercado Comum do Sul) e os seus associados, para determinar a classificação fiscal de mercadorias comercializadas entre seus integrantes.

A NCM foi baseada no Sistema Harmonizado (SH), utilizado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) para facilitar as transações comerciais entre os países e “embasar a elaboração de custos e estatísticas de frete.

O código NCM é composto por oito dígitos, sendo que seis deles fazem parte do código do SH. Foi a partir do NCM/SH que foi estabelecida a Tarifa Externa Comum (TEC), que rege os direitos de importação sobre cada mercadoria.

Nos documentos de Conhecimento de Embarque Marítimo, Certificado de Origem, Licença de Importação, Declaração de Importação, Registro e Declaração de Exportação, Nota Fiscal de Entrada e Saída, o código NCM é obrigatório.

 

A importância da classificação fiscal de mercadoria

Para fazer a classificação fiscal de mercadorias corretamente, todas as informações técnicas do produto devem estar disponíveis para enquadramento na TEC, seguindo todas as regras do sistema.

É importante utilizar o NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado), ferramenta disponibilizada pela Receita Federal para auxiliar na interpretação. Ela serve para auxiliar na interpretação de cada classificação e outros instrumentos como o parecer da OMA, além de consultar as jurisprudências administrativas.

Qualquer erro na classificação fiscal pode implicar em algumas penalidades bastante graves e pagamento de multas. Na importação, a penalidade mínima é de R$500, já na exportação, a multa pode variar entre 20% a 50% sobre o valor da mercadoria.

A falta de declaração da NCM, bem como a declaração inexata do código, tanto na importação quanto na exportação, pode gerar penalidades que podem chegar a 75% do valor total da mercadoria.

Portanto, a classificação fiscal deve ser feita por um profissional especializado, que esteja atualizado sobre todas as diretrizes e que utilize as ferramentas disponíveis para auxiliarem nesta tarefa.

 

Consulta da classificação fiscal

O processo de classificação fiscal de mercadorias pode ser bem complexo, portanto, é preciso conseguir todas as informações possíveis sobre a mercadoria.

Um mesmo produto pode se encaixar em diferentes códigos NCM. O material com o que foi fabricado, por exemplo, pode ser a informação crucial para definir qual o código NCM correto no qual ele deve ser enquadrado. Sendo assim, a falta desse tipo de informação pode levar a um erro de classificação.

Em hipótese alguma, isso pode ser feito de forma intuitiva ou se valendo de uma classificação já feita por um concorrente. Isso porque, ele também pode ter cometido erros, mesmo que sem intenção.

Caso haja alguma dúvida quanto a isso, é possível recorrer a uma consulta de classificação fiscal, que é feita pelo contribuinte, por escrito. Essa consulta é de competência da Coordenação Geral de Tributação (Cosit).

No momento em que a consulta é apresentada, nenhum procedimento fiscal pode ser iniciado contra o contribuinte, até que o Cosit apresente um posicionamento.

Porém, a consulta não terá efeito caso a fabricação, comercialização, importação ou exportação daquele produto for entendida como crime ou se não forem apresentadas informações suficientes.

Em resumo, um erro na classificação fiscal pode ter fortes consequências financeiras e representar prejuízos significativo para o importador / exportador. Um recolhimento abaixo do valor correto, pode implicar em elevadas multas. Porém, caso aconteça o contrário, o processo de restituição dos valores pagos a maior, pode ser bem complicado.

Além disso, dependendo da situação, a classificação feita de forma incorreta também pode ser qualificada como crime, como subfaturamento, e causar prejuízos ainda maiores ao contribuinte.

A classificação fiscal de mercadorias é um assunto que envolve muitos riscos aos importadores e exportadores e requer, portanto, bastante especialização e conhecimento técnico. A Linkmex possui uma equipe com profissionais altamente capacitados que podem oferecer as melhores soluções para garantir a segurança de suas operações.

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