O que é e como elaborar Declaração Única de Exportação (DU-E)?

A Declaração Única de Exportação (DU-E) é um documento eletrônico que foi criado em 2017, com o objetivo de simplificar os processos de exportação no país.

Essa declaração envolve elementos de ordem aduaneira, administrativa, fiscal, tributária, comercial, financeira e logística e elimina a necessidade de emitir outros documentos que faziam parte dos procedimentos de exportação.

 

Para que serve a Declaração Única de Exportação?

A DU-E, criada pela Receita Federal, integra as funções dos antigos documentos: RE (Registro de Exportação), DE (Declaração de Exportação) e DSE (Declaração Simplificada de Exportação) sendo, então, muito funcional para o processo de exportação como um todo, pois o torna mais ágil, moderno e simplificado.

Outras vantagens da DU-E são:

  • Redução do volume de dados desnecessários;
  • Diminuição de informações ambíguas, uma vez que todos os documentos necessários foram integrados em um;
  • Otimização do tempo de elaboração;
  • Menos burocracia e mais facilidade na logística.

Além disso, integrada à nota fiscal eletrônica, a Declaração Única de Exportação (DU-E) também automatiza várias informações, como por exemplo:

  • CNPJ (ou CPF) e nome do exportador;
  • Nome e endereço do importador;
  • Valor do frete e do seguro, observando o Incoterm correspondente à operação;
  • NCM;
  • Descrição da Mercadoria, identificando detalhadamente o que está sendo exportado, não apenas referência, entre outras informações.

 

Como elaborar a DU-E?

A DU-E pode ser elaborada através do Portal Único Siscomex, sendo integrada à nota fiscal eletrônica e pode ser feita principalmente de três maneiras: com nota fiscal eletrônica, com nota formulário ou sem nota fiscal, tendo algumas particularidades em cada caso.

As informações coletadas na DU-E são originárias das informações contidas na nota fiscal e, para que a Declaração Única de Exportação seja elaborada é necessário ter um certificado digital.

Confira como é esse processo nestas três modalidades, de acordo com o Manual de Preenchimento da DU-E:

 

  • Com Nota Fiscal

Nesta modalidade, o declarante ou o próprio exportador deverão preencher as informações campo a campo, informando os dados da operação a partir dos dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que vão ser verificados pelo sistema.

Para isso é preciso acessar o Portal Siscomex e fazer o login. Uma vez feito o login, é necessário acessar a funcionalidade de “Elaborar DU-E” através do Módulo “Exportação”, depois seguir para “Declaração Única de Exportação” e clicar em “Elaborar DU-E”.

Logo após, é preciso preencher as informações solicitadas pela plataforma, clicar em avançar e fornecer as informações da NF-e, de acordo com as especificidades de cada caso. Feito isso, o declarante já pode finalizar a elaboração.

No caso de Embarque antecipado, o declarante precisa preencher a DU-E na opção “Sem Nota Fiscal”  e posteriormente, retificar a DU-E para incluir a nota fiscal.

 

  • Com Nota Formulário

Neste caso, deve-se selecionar a opção “Nota Fiscal Formulário” e, em seguida, preencher todos os campos obrigatórios. Após o preenchimento dos campos, deve-se clicar em “adicionar” e “avançar” ou continuar incluindo notas.

Além disso, é preciso informar na DU-E a NCM para cada item, os atributos, se houver, o CFOP da operação, a descrição da mercadoria, as quantidades na unidade de medida estatística e comercializada, e o valor em reais, sendo que a unidade estatística será preenchida pelo sistema (conforme NCM informada).

 

  • Sem Nota Fiscal

Já nos casos de elaboração sem nota fiscal, quando se tratar de “Embarque antecipado”, deve-se escolher a opção “Embarque antecipado”. E seguir os outros passos preenchendo os campos solicitados, primeiramente adicionando o “país importador”. Em seguida, deve-se adicionar os itens necessários, detalhando-os.

Além disso, será informado o CNPJ do exportador e a NCM do produto a ser exportado, com seus atributos, se houver.

Os campos de quantidade estatística e comercializada, com sua unidade, devem ser preenchidos, sendo que a unidade de medida estatística é preenchida pelo sistema a partir da NCM informada anteriormente.

O nome e o endereço do importador também devem ser preenchidos a cada item adicionado. E as demais informações devem ser completadas do mesmo modo que é feito nos procedimentos da nota fiscal eletrônica.

Na hora de elaborar a Declaração Única de Exportação, é preciso estar muito atento para não preencher as informações incorretamente. Desse modo, é sempre bom verificar tudo antes de enviar.

Agora que você já sabe como é feito esse processo e deseja ter mais agilidade e menos complicações e erros nas suas operações de exportação, a Linkmex está aqui para atender às demandas da sua empresa e oferecer todo o suporte necessário. Entre em contato com a gente e saiba mais!

 

Declaração Única de Exportação (DU-E)

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