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O que é e como funciona a Licença de Importação?

Muitas transações comerciais só podem ser realizadas com permissão ou licença exigida pelo governo. Uma delas é a Licença de Importação (LI) e funciona como um controle do que entra no nosso país.

Essa licença é utilizada nas operações de importação para fins de fiscalização, pois, contém informações importantes como peso, medidas, detalhes técnicos e outras características dos produtos importados.

Para conseguir esse documento é necessário que o importador ou despachante aduaneiro realize alguns passos obrigatórios e é importante que as informações solicitadas sejam lançadas corretamente.

Quer saber como obter a sua Licença de Importação? Então acompanhe este artigo e veja o que deve ser feito para realizar suas importações dentro das normas estipuladas pelo Governo.

 

A importância da Licença de Importação

A Licença de Importação (LI) existe para que o governo tenha ciência e controle do que está entrando no país. Além de limitar a quantidade de mercadorias que vêm de fora, também é uma forma de proteger o mercado interno.

O licenciamento de importação, no entanto, nada mais é do que um procedimento administrativo que envolve a apresentação de um pedido de autorização ao órgão anuente competente para a entrada de produtos específicos no território nacional.

Ao contrário do que se possa acreditar a Licença de Importação (LI) não é uma exigência exclusivamente brasileira e se baseia no Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento das Importações (APLI).

 

Habilitação do Radar SISCOMEX

Antes de solicitar a LI, é preciso certificar-se de que o importador esteja com o RADAR de importação habilitado, ou seja, de que esteja devidamente cadastrado no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

Esse sistema informatizado, coordenado pela Secretaria da Receita Federal (SRF), Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e Banco Central do Brasil (BACEN), integra todas as informações, registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.

Estando a empresa habilitada no RADAR Siscomex, pode ser feita a solicitação da Licença de Importação. É importante que todas as informações registradas no sistema sejam verificadas, para que não ocorram divergências.

Geralmente, quem realiza essa atividade é o despachante aduaneiro, um profissional responsável pelos procedimentos referentes aos processos de importação e exportação.

É o despachante quem representa os importadores, exportadores, transportadores e armazéns alfandegados frente às autoridades governamentais e organizações quando se trata de processos fiscais, tributários, logísticos, comerciais e aduaneiros.

 

Solicitando a licença de importação

A Licença de Importação também é solicitada através do Siscomex Importação. Para a solicitação é necessária a apresentação de documentos e a identificação detalhada do produto importado através do fornecimento de informações como país de procedência, NCM, moeda negociada, regime de tributação, acordo tarifário, cobertura cambial e Incoterm.

O Incoterm é importante tanto no processo de importação, quanto de exportação, pois fornece informações sobre o local onde a mercadoria deve ser entregue, risco de transporte, dentre outros.

Após o registro da LI, o importador (ou seu representante legal) deve aguardar a análise dos órgãos anuentes responsáveis que, dependendo do tipo de mercadoria, pode ser a ANVISA, MAPA, ANP, INMETRO, etc. Caso não haja nenhuma exigência, a Licença de Importação é deferida.

 

Fique atento a algumas situações

Nem todas as importações exigem a licença. Caso você não saiba se a sua mercadoria se enquadra nesta exigência basta fazer uma consulta no SISCOMEX utilizando a classificação fiscal do produto.

Se a sua mercadoria necessita da Licença de Importação e você fez a solicitação no sistema, o seu deferimento deve sair em um prazo de até 60 dias. Esse processo é de responsabilidade dos anuentes.

É importante lembrar que essa solicitação deve ser feita antes do embarque da mercadoria para o Brasil. Caso ela embarque e a licença não esteja disponível o órgão anuente faz uma inspeção física, após o desembarque no país.

Para que os processos de importação e exportação sejam realizados dentro das normas nacionais e internacionais, tudo deve ser feito com cuidado, atenção e conhecimento detalhado de todas as exigências.

Mas não pense que você não deve internacionalizar suas operações comerciais por conta dos processos burocráticos. A Linkmex possui uma equipe com profissionais altamente capacitados que podem oferecer as melhores soluções para garantir a segurança de suas operações de importação e exportação. Entre em contato conosco!

 

Licença de Importação (LI)

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