Taxa Siscomex: você pode recuperar o que foi cobrado indevidamente?

Em abril deste ano, o STF abriu caminhos para a recuperação da taxa Siscomex. Ela vem sendo paga pelos importadores desde que foi instituída, em 1998.

Segundo a Lei 9.716/98 o pagamento da taxa era referente ao uso do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). O valor era de R$30 por Declaração de Importação e R$10 para cada adição de mercadoria.

No meio de uma crise sanitária causada pela pandemia do novo Coronavírus, onde muitas empresas estão passando por dificuldades financeiras, a notícia foi muito bem recebida.

Acompanhe este artigo e fique sabendo como receber a restituição da taxa Siscomex e quem tem direito à ela.

 

Qual a função do Siscomex?

O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) foi criado com o objetivo de centralizar as informações de registro, acompanhamento e controle das transações internacionais.

Isso é possível através de um fluxo único de informações que podem ser acessadas pelo computador. Desse modo, permite que os órgãos fiscalizadores façam o gerenciamento dos dados com mais facilidade.

Contudo, em 1998, foi instituída uma taxa de utilização do Siscomex que foi incluída no registro da Declaração de Importação (DI). Além disso, o valor poderia ser reajustado anualmente, de acordo com os custos de operação.

O aumento dessa taxa também estava condicionada à comprovação dos custos pelo Ministério da Fazenda, o que não aconteceu. Isso acabou gerando uma reivindicação pela recuperação da taxa Siscomex.

 

Inconstitucionalidade da taxa Siscomex

Em 28/04/2020, o STF publicou o acórdão que confirma a inconstitucionalidade da taxa Siscomex, uma ação que já vinha sendo reivindicada há alguns anos.

No ano de 2011, a discussão tomou maiores proporções quando houve majoração da taxa em mais de 500%. O responsável por essa decisão foi o então Ministro da Fazenda, Guido Mantega, através de uma portaria.

A matéria foi analisada pela 1ª Turma do Supremo em 2017, reconhecendo que o aumento da taxa era inconstitucional. No ano seguinte, a 2ª Turma também concordou com a decisão.

Mas foi somente este ano, que a decisão das duas turmas foi reiterada pelo plenário virtual do STF. Desse modo, os ministros reconheceram que a cobrança é inconstitucional.

Diante disso, o Ministério da Fazenda não conseguiu justificar o aumento da taxa. Esse aumento é baseado nos custos de operação e investimento no sistema, o que possibilitou a recuperação da taxa do Siscomex.

 

Quem pode solicitar a restituição da taxa Siscomex?

Se a empresa foi cobrada indevidamente durante o período da majoração e tem documentos que comprovem, ela pode entrar com uma ação. Dessa maneira, ela solicitará a recuperação da taxa Siscomex.

Além da comprovação, esses documentos também servirão para verificar o valor que foi pago durante a majoração. Além disso, servirão como base para decidir se vai optar por ressarcimento, restituição ou compensação em outros impostos.

O valor da restituição será corrigido de acordo com a taxa Selic e o importador deve ficar atento ao prazo de prescrição para entrar com a ação solicitando a recuperação da taxa, que é de cinco anos.

Depois que houver uma decisão final e não couber mais recurso, o importador poderá decidir de que forma prefere receber a restituição. No caso de compensação em outros tributos é possível fazer de duas formas.

O contribuinte pode fazer a solicitação de restituição através de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), um documento que faz o requerimento do pagamento à Fazenda Pública, quando esta foi processada judicialmente.

Este tipo de documento é indicado para valores equivalentes a até 60 salários mínimos para cada beneficiário e o pagamento da restituição é feito em um prazo máximo de 75 dias.

O Precatório é outra forma de receber a restituição e é utilizado quando o valor a ser pago pela União ultrapassa os 60 salários mínimos por contribuinte. Se apresentado até 1º de Julho, o pagamento é feito no ano seguinte.

 

Decisão do STF não implica no fim da taxa

Embora seja uma ótima notícia para as empresas que estão passando por dificuldades financeiras causadas pela pandemia, a decisão do STF não exclui a continuidade do pagamento da taxa.

Ela reconhece a inconstitucionalidade do aumento realizado pelo Ministério da Fazenda em 2011 e possibilita a recuperação da taxa Siscomex, mas a mesma vai continuar a ser cobrada.

Porém, ao que tudo indica, mesmo que a Coordenadoria Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional possa recorrer da decisão, o órgão vai optar por não fazer isso.

Portanto, os empresários que derem entrada na ação de recuperação da taxa, vão conseguir receber o valor total do que foi cobrado indevidamente desde o aumento em 2011, o que interferiu negativamente nos custos de importação.

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