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Imposto de Exportação: como funciona a cobrança?

O mercado de exportação tem movimentado bilhões de reais nos últimos anos no Brasil. E, cada vez mais empresários têm considerado levar seus produtos para fora das fronteiras brasileiras como forma de aumentar suas margens de lucro. No entanto, é imprescindível prestar atenção a uma série de questões, dentre elas, os aspectos tributários da exportação.

Algumas mercadorias estão sujeitas ao imposto de exportação antes mesmo de serem enviadas ao destino final, e esse imposto pode variar dependendo do produto a ser exportado.

Neste artigo, vamos te explicar o que é o imposto de exportação, como é feita a base de cálculo e quais são os produtos sujeitos a ele. 

 

O que é Imposto de Exportação (IE)?

O Imposto de Exportação (IE) é um imposto pago pelos exportadores que desejam embarcar produtos para outros países. Eles são regulamentados exclusivamente pelo governo federal e, portanto, não são de competência do estado ou do município.

Diferente da maioria dos tributos, a principal função do Imposto de Exportação não é a arrecadação, mas sim, uma função fiscal e regulatória em relação ao fluxo de exportação.

O fator gerador do imposto de exportação é a saída da mercadoria do território aduaneiro, ou seja, a mercadoria não é tributada até que o exportador a despache. Considera-se ocorrido o fato gerador a partir da data de registro da Declaração de Exportação (DU-E) no Portal Único de Comércio Exterior.

Pode-se dizer que é um imposto seletivo, pois nem todos os produtos exportados são tributados.

 

Alíquotas do Imposto de Exportação

A alíquota do imposto de exportação é de 30% sobre o valor da mercadoria. No entanto, o governo federal pode optar por alterar a taxa do imposto, caso seja necessário atender a objetivos de política cambial, por exemplo. Mas mesmo que o governo possa optar por aumentar ou diminuir a taxa, o limite máximo é de 150% e o limite mínimo é a isenção de impostos para o destino das mercadorias exportadas.

 

Base de cálculo

De acordo com o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.578, de 1977, a base de cálculo do imposto de exportação é o preço normal alcançado no momento da exportação de produtos ou similares que sejam livremente competitivos e comercializados no mercado internacional de acordo com as regras estipuladas. Na DU-E, é o valor da mercadoria constante no campo “valor total no local de embarque”.

Apresentamos abaixo, um exemplo de cálculo do IE:

Valor total no local de embarque (R$10.000) x alíquota do IE (9%) =

Valor a pagar via DARF R$900,00

O pagamento deve ser feito em até 15 dias após o registro da DU-E.

Em relação ao valor, é importante observar quando deve ser apurado o valor real da base tributável. Essa etapa requer o uso da taxa de câmbio disponível no sistema do banco central para o dia útil imediatamente anterior ao evento tributável.

Qualquer dúvida sobre o valor das mercadorias pode ser tirada na Câmara de Comércio Exterior. 

O executivo estabeleceu padrões para regulamentar esses valores por meio da Camex para garantir que os produtos brasileiros possam ser competitivos no mercado externo e ainda gerar receita ao preço de venda dos produtos exportados, geralmente não inferior ao preço de compra. Ou uma margem de lucro de 15% dos custos de produção mais impostos e custos.

 

Produtos sujeitos a Imposto de Exportação

Sabe-se que, atualmente, existe um número restrito de produtos que têm a incidência do imposto de exportação. São eles:

  • Cigarros contendo fumo e/ou tabaco;
  • Castanha de caju com casca;
  • Peles em bruto de bovino, ovinos, equídeo, entre outras;
  • Couro e peles curtidos de bovinos;
  • Armas e munições; suas partes e acessórios.

Incentivos fiscais na Importação

O Brasil usa um tratamento tributário diferenciado como estratégia para estimular as exportações domésticas para aumentar as vendas no exterior e melhorar o bem-estar do nosso país.

Abaixo destacamos alguns dos incentivos fiscais para os exportadores. 

  • Impostos Sobre Produtos Industrializados (IPI) – Produtos industrializados destinados ao exterior, são isentos da incidência do IPI;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – São imunes ao ICMS, as exportações de produtos industrializados; 
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – Se que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior, há isenção de COFINS sobre as receitas oriundas da exportação de mercadorias;
  • Programas de Integração Social (PIS) – As exportações são isentas do PIS. 
  • Imposto Sobre Serviços (ISS) – Para o exterior do País, o ISS não incide sobre as exportações de serviços.

Então, é importante considerar todos estes fatores antes de começar a investir em exportação. Se você deseja exportar e não sabe se será incidido o Imposto de Exportação sobre os seus produtos ou está com qualquer outra dúvida, os especialistas da Linkmex podem ajudá-lo. Entre em contato!

 

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