pt en es

INCOTERMS: o que são e para que servem

Criados pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) em 1936, os INCOTERMS têm como intuito principal estabelecer uma comunicação clara e bem direcionada entre parceiros comerciais em operações internacionais. Para que empresas importadoras e exportadoras estejam em perfeito alinhamento e não tenham surpresas nos contratos firmados, elas devem seguir as regras estabelecidas pelos INCOTERMS. Portanto, saber o que são e qual sua importância nas relações exteriores é fundamental para uma negociação segura e lucrativa.

 

O que são os INCOTERMS?

INCOTERMS (International Commercial Terms), que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”, são os responsáveis por estabelecer os custos, riscos, formas de pagamento, obrigações e demais termos do contrato entre importadores e exportadores no comércio internacional. Eles têm o intuito de alinhar práticas comerciais e evitar desentendimentos, desacordos e até mesmo erros de interpretação.

Os INCOTERMS são compostos por normas padronizadas que constam nos contratos internacionais e definem os termos dos compromissos firmados independentemente dos países envolvidos. Essas normas englobam, entre outros pontos, a natureza da mercadoria, o preço, a forma de pagamento, a forma de transporte e as demais obrigações envolvidas na negociação entre as partes.

 

Como funcionam os INCOTERMS?

A principal função dos INCOTERMS é deixar claro quais são as obrigações e os direitos de quem importa e exporta, através da delimitação das responsabilidades de vendedores e compradores. Entre essas funções estão:

  • Onde o exportador fará a entrega da mercadoria;
  • O responsável pelo pagamento do frete internacional;
  • O responsável pelo pagamento das formalidades de exportação e importação;
  • O responsável por pagar e contratar o seguro da carga;
  • Delimitar os riscos entre comprador e vendedor.

Essas funções vão servir de diretrizes para a compra e venda de produtos, permitindo que a comunicação seja mais clara entre ambos os lados da negociação.

 

Categorias e principais INCORTERMS

Para garantir que estejam sempre atualizadas e acompanhem o desenvolvimento e as mudanças do comércio internacional, as cláusulas dos INCOTERMS são revisadas a cada 10 anos. A última atualização aconteceu em Janeiro de 2020.

Desde a atualização anterior, em 2010, os termos eram divididos em 4 categorias. São elas:

  • E: Os produtos são disponibilizados ao comprador na fábrica ou instalações do vendedor;
  • F: O vendedor é obrigado a entregar os produtos ao transportador contratado ou indicado pelo comprador;
  • C: O vendedor é obrigado a contratar o transporte para os produtos,  sem assumir riscos de perda, extravio ou dano, nem despesas adicionais decorrentes de fatos ocorridos após o embarque;
  • D: O vendedor é obrigado a arcar com todos os custos e riscos inerentes ao transporte e entrega dos produtos ao local de destino.

Os INCOTERMS definem quais as responsabilidades das partes em uma relação comercial. Os principais INCOTERMS em vigor em 2020 são:

  1. CIF (Cost Insurance And Freight) — obrigatoriamente o seguro é de responsabilidade do comprador;
  2. CIP (Carriage And Insurance Paid To) — até a mercadoria ser entregue ao destino, o frete e os encargos do seguro ficam sob a responsabilidade do exportador;
  3. CFR (Cost And Freight) — a responsabilidade de conduzir a mercadoria até o local estipulado é do exportador. O seguro é facultativo;
  4. CPT (Carriage Paid To) — o exportador é quem transporta a mercadoria. Quando o importador assume a custódia do produto, o seguro passa a ser de responsabilidade dele;
  5. DAP (Delivered At Place) — o exportador deixa o produto em local combinado. O comprador é quem assume o transporte e os gastos;
  6. DDP (Delivered Duty Paid) — o exportador é responsável por todos os custos e transporte da mercadoria. O importador apenas assume o custo da descarga da mercadoria em seu destino final;
  7. DPU (Delivered At Place Unloaded) —  o exportador encerra suas obrigações quando entrega a mercadoria ao comprador. O exportador assume todos os riscos e custos; 
  8. EXW (Ex Works) — a retirada, o transporte e o seguro são responsabilidades do comprador;
  9. FAS (Free Alongside Ship) — todas as obrigações são do exportador, até que a mercadoria desembarque no porto;
  10. FCA (Free Carrier) — responsabilidade do exportador até a mercadoria estar disponível no transporte indicado pelo importador;
  11. FOB (Free On Board) — todas as obrigações ficam a cargo do exportador até a mercadoria ser colocada no navio.

Tipos de transporte de cada INCOTERM

Transporte marítimo:

  • FAS – Free Alongside Ship
  • FOB – Free On Board
  • CFR – Cost And Freight
  • CIF – Cost Insurance And Freight

Transporte fluvial:

  • FAS – Free Alongside Ship
  • FOB – Free On Board
  • CFR – Cost And Freight
  • CIF – Cost Insurance And Freight

Qualquer forma de transporte:

  • EXW – Ex Works
  • FCA – Free Carrier
  • CPT – Carriage Paid To
  • CIP – Carriage And Insurance Paid To
  • DAP – Delivered At Place
  • DPU – Delivered At Place Unloaded
  • DDP – Delivered Duty Paid

Agora você já sabe que os INCOTERMS garantem relações comerciais mais claras e consistentes para todas as partes envolvidas em negociações e contratos internacionais. 

É fundamental manter-se sempre bem informado sobre as mudanças no comércio exterior para fechar acordos comerciais vantajosos e garantir resultados competitivos para sua empresa. A Linkmex conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados que podem auxiliá-lo no planejamento de suas importações e exportações, evitando riscos e garantindo a segurança das operações. Entre em contato conosco!

 

INCOTERMS

Artigos relacionados