Nos processos de importação e exportação, qualquer problema pode acarretar em custos e atrasos para o negócio. As particularidades vão desde a execução das operações, até a emissão de alguns documentos que são essenciais para o transporte das mercadorias. Um deles, é a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA), que pode ser utilizada para reduzir custos e, em alguns casos, minimizar os prazos no transporte das cargas.
Acompanhe essa leitura para saber o que é DTA, quais as vantagens e desvantagens, em quais casos é utilizada e quais cuidados devem ser tomados ao adotá-la.
A Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) é um documento de regime especial, elaborado pelo Siscomex Trânsito, sendo utilizado para o despacho no trânsito aduaneiro.
Com a DTA, é possível transportar mercadorias de um recinto alfandegário a outro que seja mais vantajoso para o desembaraço da carga, podendo ser feito nos modais aéreos e ferroviários.
Ou seja, quando a carga chega a um país, ela não precisa, necessariamente, ser desembaraçada no ponto de entrada. Ela pode ser removida para outro terminal alfandegário, onde ocorrerá o desembaraço.
Contudo, esse processo só é possível com a elaboração da DTA, que garante o benefício de poder transitar com a carga entre dois pontos do território nacional, sem o pagamento de determinados impostos.
A DTA pode ser classificada como de entrada ou de passagem. E ainda dividida em comum ou especial.
No caso da DTA de entrada ou de passagem comum, às cargas sujeitam-se à emissão de uma fatura comercial.
Por outro lado, quando se trata de entrada ou passagem especial, as cargas não se sujeitam a emissão da fatura comercial, como por exemplo, itens relacionados na IN SRF nº 248, de 2002.
É importante alertar que o uso da DTA é permitido apenas nos casos em que as cargas são acolhidas pelo conhecimento de transporte internacional.
Os procedimentos na DTA são divididos em três grupos. São eles:
Os procedimentos na unidade de origem dizem respeito às transações que são feitas no Siscomex Trânsito, o sistema da alfândega.
Esse sistema concede o regime especial de trânsito aduaneiro e o desembaraço na modalidade da DTA.
O Trânsito Aduaneiro ocorre na necessidade de mudança de modal do transporte, manipulação da carga e interrupção seguida, ou não, de redirecionamento.
Todas essas informações devem constar na documentação. E qualquer situação divergente, deve ser avisada às autoridades.
Quando o veículo chega na unidade de destino, é feita uma verificação da integridade do trânsito.
É averiguado ainda o armazenamento, feita a conferência e conclusão do transporte.
Uma das principais vantagens da DTA é a possibilidade de remover itens da zona primária, para levá-los a uma zona secundária, em que os custos de armazenagem são bem menores, comparados com a primária.
Além disso, a declaração ajuda a reduzir a burocracia, suspende tributos e promove maior segurança no manuseio e armazenagem da carga.
Em contrapartida, algumas desvantagens precisam ser analisadas, pois a DTA pode aumentar o tempo de desembaraço em 3 dias, dependendo da logística. Há ainda a necessidade de custo extra para transporte e exigências de declaração de trânsito aduaneiro e declaração de importação.
As vantagens e desvantagens apresentadas acima devem ser estudadas com atenção, a fim de verificar o custo-benefício da operação para obter uma redução de gastos e a liberação da carga no tempo estimado, sem complicações.
Contudo, mesmo que seja vantajoso contar com esse benefício, o preenchimento da DTA deve ser feito com toda atenção. Erros no preenchimento podem invalidar a declaração, além de fazer com que a empresa sofra penalidades.
Por isso, fique atento aos valores informados, prazos, descrição dos bens, rotas, números de contêineres, peso e volume da carga.
A DTA pode ser uma excelente opção para reduzir custos, porém precisa ser analisado se o tempo de espera na zona secundária é vantajoso para o negócio.
Assim, planeje com antecedência e realize o procedimento com uma empresa de confiança.
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