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Aprenda como conferir a carga antes do registro da DI

O desembaraço de importação tem seu início marcado pela Declaração de Importação, a DI. Entretanto, é possível conferir a carga antes mesmo desta primeira etapa. Achou estranho?

Continue lendo para entender como fazer isto pelos meios legais, com a autorização da Receita Federal e sem dores de cabeça. 

 

Classificação fiscal e tratamento tributário

No despacho aduaneiro de importação, a NCM é um dos detalhes mais importantes da operação. Por isso, é preciso que seja analisada antes mesmo do embarque da mercadoria. Mesmo com a conferência inicial, ainda pode ser necessário conferir a mercadoria antes do registro da declaração de importação para garantir seu enquadramento tributário. 

A NCM é muito fácil de ser confundida. Tome-se como exemplo, uma peça decorativa. Peças decorativas possuem uma NCM específica para as feitas de plástico, outra NCM para as de borracha e outra para as feitas de madeira. Além de ser preciso que a NCM esteja correta na DI, seus tributos também podem mudar drasticamente. 

Para ter a certeza do material da mercadoria, é preciso conferi-la fisicamente. 

 

Registro da DI e início do despacho aduaneiro 

O despacho aduaneiro começa com a DI registrada. Normalmente, as empresas que atuam no mercado de comércio exterior dizem que, depois de registrada, a DI jamais volta para suas mãos do mesmo jeito. 

Qualquer mudança após seu registro resultará em uma multa com valor de 1% do valor total da carga, começando em R$500. 

Por isso, conhecer a mercadoria que está sendo transportada e saber das suas especificidades é importantíssimo. Assim, a Receita Federal não terá problemas com a sua operação e tudo fluirá sem dor de cabeça. 

 

Descrição correta e lançamento dos números de série 

No regulamento aduaneiro, o artigo 711, inciso III. Artigo muito popular. determina que “omitir ou prestar de forma inexata informação necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro é passível de multa de 1% do valor aduaneiro”. 

Normalmente, as omissões ou erros de informação são relacionados à descrição da mercadoria. Ela pode ter sido feita de forma incompleta e até com falta do lançamento do número de série para os produtos exigidos, como equipamentos eletrônicos, máquinas, entre outros. 

É preciso que a descrição do produto a ser importado seja a mais exata possível. Como? É preciso se atentar a todas as características exigidas pela RFB como, por exemplo, a classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial e científico. 

 

Como conferir a mercadoria antes do registro da DI

A Instrução Normativa 680/06 que permite este tipo de conferência. O artigo 10 determina que “o importador poderá requerer, antes do registro da declaração de importação, a verificação das mercadorias importadas.”

Entre os motivos elencados, a IN destaca que este tipo de conferência das mercadorias efetivamente recebidas do exterior pode servir para dirimir dúvidas quanto ao tratamento tributário ou aduaneiro, e saber, por exemplo, se uma mercadoria é idêntica àquela descrita em um processo de importação.

Além disso, essa conferência pode fornecer mais informações sobre a descrição detalhada, sendo possível identificar marca, modelo, cor, utilização, número de série, nome comercial e até informações previstas na embalagem (país de fabricação, entre outros).

Tudo isso para ter a certeza de três elementos: classificação fiscal, informações detalhadas do produto e tratamento aduaneiro.

 

Como isso funciona na prática?

É mais simples do que se parece. O importador ou despachante precisar abrir um requerimento de solicitação de conferência física, de acordo com o artigo 10 da IN 680/06. O motivo de ser diminuir questões quanto a descrição, o tratamento tributário e classificação fiscal correta da mercadoria a ser importada. 

É necessário anexar uma cópia do conhecimento de embarque e encaminhar ao chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro (local em que a carga se estiver).

Ele irá deferir o pleito e designar um servidor para acompanhar a conferência. No dia e hora marcada, esteja lá com um caderno de anotações, que você irá abrir as caixas e anotar tudo que é preciso.

Além do caderno de anotações, um ajudante pode se fazer bem necessário por, muitas vezes, não permitirem fotografar a carga. 

Ainda tem dúvidas de como começar a importar?

Aqui na Linkmex temos uma equipe especializada para te assessorar com todas as questões aduaneiras, operacionais, contábeis e fiscais. Estamos prontos para te ajudar com qualquer dúvida. Entre em contato conosco para mais informações!

 

Por Julia Onorato

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