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Tipos de RADAR de importação e qual se encaixa melhor para o seu negócio

Para sua empresa ter espaço no comércio exterior, existem várias etapas burocráticas que, necessariamente, precisam ser cumpridas para que tudo funcione dentro da lei. Dentro dessa série de etapas, está o RADAR de importação.

Para importar ou exportar, o RADAR é necessário. Só que muita gente ainda possui dúvidas sobre sua importância, como obtê-lo ou até o que é este registro.

Se você se encaixa nesse padrão, você não pode deixar de ler este artigo.

 

O que significa RADAR?

Na verdade, RADAR é uma sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Esse registro é essencial para todas as empresas que buscam realizar importações ou exportações.

É no RADAR que é possível reunir e unificar informações referentes às empresas e suas práticas de importação e exportação. Por isso, este registro é um dos mais importantes para a empresa que deseja atuar no comércio internacional.

 

O RADAR é importante para a exportação e importação?

O RADAR é de suma importância, pois ele garante a relação equilibrada da empresa junto à Receita Federal. Assim, este registro é exigido em todo o processo de importação ou exportação de mercadorias.

Além disso, o RADAR permite o acesso e habilitação da empresa junto ao SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior. Este também é um registro necessário para realizar uma importação.

Sem o RADAR, sua empresa também ficará sem o registro no SISCOMEX e, consequentemente, você não conseguirá preencher de forma correta e adequada a documentação para a importação.

Tamanha é sua importância que, sem o RADAR, sua atividade não estará dentro dos parâmetros da lei, podendo trazer problemas e obstáculos para o sucesso de seu negócio.

 

O que eu preciso para obter o RADAR de importação?

 Com a empresa preparada para exportar ou importar, seus representantes se dirigem a um posto da Receita Federal e solicitam o RADAR. Para eles conseguirem isso, são necessários documentos como:

  • Documentos de identificação (RG e CPF) dos sócios;
  • Contrato Social que estabeleça claramente quem ficará responsável pela assinatura da documentação de requerimento;
  • Certidão de cadastro da Junta Comercial;
  • Alvará de Licença da empresa;
  • Contrato de locação de imóvel ou escritura de posse do local de atuação da empresa;
  • Cópia da conta de energia elétrica ou telefônica;
  • Carnê quitado do IPTU do último ano;
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Além de tudo isso, ainda é necessário preencher uma ficha de cadastro inicial nos moldes da Receita Federal e deve ter firma reconhecida.

Os documentos devem estar registrados em cartório e devem ser autenticados ou com firma reconhecida.

Essa parte da entrega da documentação é importantíssima, caso ocorra algum tipo de erro pode ser que a Receita Federal recuse seu pedido. Desse jeito, todo o processo burocrático terá que ser repetido para obter o RADAR.

 

O que posso fazer se o pedido de RADAR for negado?

Não só a documentação incorreta pode influenciar na resposta da Receita Federal, mas qualquer pendência com o Fisco, como o não pagamento de tributos devidos – também colabora na não obtenção do RADAR.

Se a Receita julgar que sua empresa não possui uma boa estrutura física ou capacidade técnica para realizar uma exportação ou importação, o pedido também pode ser negado.

Caso aconteça isso, são exigidas mudanças mais significativas para que uma nova solicitação possa ser aceita. De maneira geral, quando a empresa fizer a solicitação, será feito um cruzamento de dados para que se verifique vários quesitos.

São eles: contabilidade de atuação com a exportação/importação, o capital social e patrimônio da empresa, a capacidade financeira e operacional do negócio e o seu funcionamento em geral.

Se algum desses dados for incongruente, o pedido poderá ser negado mais uma vez.

 

Quem pode pedir o RADAR de importação?

Qualquer empresa que possa realizar exportações/importações dentro da lei pode fazer o pedido. Não existe distinção quanto o porte ou setor de sua instituição.

Tanto uma pequena empresa pode fazer a solicitação quanto uma empresa de grande porte, líder de mercado. Além dessas, empresas que ainda não foram constituídas também podem fazer o pedido.

Lembrando que o histórico de recolhimento de tributos internos ajuda a solicitação de RADAR a ser aceita de forma mais fácil e simples.

 

Quais as diferença entre o RADAR Limitado e Ilimitado?

  • Habilitação Limitada

Limitado às empresas jurídicas. Geralmente, adquirem o Radar Limitado empresas que estão iniciando suas operações no mercado de comércio exterior ou com uma capacidade financeira analisada pela RFB, inferior ou aproximadamente R$ 300.000,00.

Até US$ 150.000,00 CIF na importação por seis meses.

Exportação até US$ 300.000,00 na exportação por seis meses.

  • Habilitação Ilimitada

Restrito à pessoa jurídica. Normalmente, adquire o Radar Ilimitado a empresa que comprova uma capacidade financeira alta. Seja por meio de capital integralizado alto ou por recolhimento de impostos. Normalmente, são empresas com o foco no mercado do comércio exterior (importando ou exportando).

Acima de US$ 150.000,00, CIF na importação por seis meses.

Acima de US$ 300.00,00, na exportação por seis meses.

 

 Existe um prazo de validade do RADAR?

Ele tem validade de 6 meses depois de cada operação. E há a obrigatoriedade de realizar alguma operação dentro desse período, caso contrário, seu RADAR se torna inativo.

Para todo esse processo ser eficaz, é necessário ser bem elaborado. E a Linkmex, com sua ampla experiência, atua junto com você na preparação dos documentos. Nós analisamos de forma competente toda documentação e todos os detalhes antes de protocolar o processo.

Ficou com dúvidas? Entre em contato com a nossa equipe de especialistas. 

 

radar de importação

Por Julia Onorato

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