Para sua empresa ter espaço no comércio exterior, existem várias etapas burocráticas que, necessariamente, precisam ser cumpridas para que tudo funcione dentro da lei. Dentro dessa série de etapas, está o RADAR de importação.
Para importar ou exportar, o RADAR é necessário. Só que muita gente ainda possui dúvidas sobre sua importância, como obtê-lo ou até o que é este registro.
Se você se encaixa nesse padrão, você não pode deixar de ler este artigo.
O que significa RADAR?
Na verdade, RADAR é uma sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Esse registro é essencial para todas as empresas que buscam realizar importações ou exportações.
É no RADAR que é possível reunir e unificar informações referentes às empresas e suas práticas de importação e exportação. Por isso, este registro é um dos mais importantes para a empresa que deseja atuar no comércio internacional.
O RADAR é importante para a exportação e importação?
O RADAR é de suma importância, pois ele garante a relação equilibrada da empresa junto à Receita Federal. Assim, este registro é exigido em todo o processo de importação ou exportação de mercadorias.
Além disso, o RADAR permite o acesso e habilitação da empresa junto ao SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior. Este também é um registro necessário para realizar uma importação.
Sem o RADAR, sua empresa também ficará sem o registro no SISCOMEX e, consequentemente, você não conseguirá preencher de forma correta e adequada a documentação para a importação.
Tamanha é sua importância que, sem o RADAR, sua atividade não estará dentro dos parâmetros da lei, podendo trazer problemas e obstáculos para o sucesso de seu negócio.
O que eu preciso para obter o RADAR de importação?
Com a empresa preparada para exportar ou importar, seus representantes se dirigem a um posto da Receita Federal e solicitam o RADAR. Para eles conseguirem isso, são necessários documentos como:
- Documentos de identificação (RG e CPF) dos sócios;
- Contrato Social que estabeleça claramente quem ficará responsável pela assinatura da documentação de requerimento;
- Certidão de cadastro da Junta Comercial;
- Alvará de Licença da empresa;
- Contrato de locação de imóvel ou escritura de posse do local de atuação da empresa;
- Cópia da conta de energia elétrica ou telefônica;
- Carnê quitado do IPTU do último ano;
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Além de tudo isso, ainda é necessário preencher uma ficha de cadastro inicial nos moldes da Receita Federal e deve ter firma reconhecida.
Os documentos devem estar registrados em cartório e devem ser autenticados ou com firma reconhecida.
Essa parte da entrega da documentação é importantíssima, caso ocorra algum tipo de erro pode ser que a Receita Federal recuse seu pedido. Desse jeito, todo o processo burocrático terá que ser repetido para obter o RADAR.
O que posso fazer se o pedido de RADAR for negado?
Não só a documentação incorreta pode influenciar na resposta da Receita Federal, mas qualquer pendência com o Fisco, como o não pagamento de tributos devidos – também colabora na não obtenção do RADAR.
Se a Receita julgar que sua empresa não possui uma boa estrutura física ou capacidade técnica para realizar uma exportação ou importação, o pedido também pode ser negado.
Caso aconteça isso, são exigidas mudanças mais significativas para que uma nova solicitação possa ser aceita. De maneira geral, quando a empresa fizer a solicitação, será feito um cruzamento de dados para que se verifique vários quesitos.
São eles: contabilidade de atuação com a exportação/importação, o capital social e patrimônio da empresa, a capacidade financeira e operacional do negócio e o seu funcionamento em geral.
Se algum desses dados for incongruente, o pedido poderá ser negado mais uma vez.
Quem pode pedir o RADAR de importação?
Qualquer empresa que possa realizar exportações/importações dentro da lei pode fazer o pedido. Não existe distinção quanto o porte ou setor de sua instituição.
Tanto uma pequena empresa pode fazer a solicitação quanto uma empresa de grande porte, líder de mercado. Além dessas, empresas que ainda não foram constituídas também podem fazer o pedido.
Lembrando que o histórico de recolhimento de tributos internos ajuda a solicitação de RADAR a ser aceita de forma mais fácil e simples.
Quais as diferença entre o RADAR Limitado e Ilimitado?
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Habilitação Limitada
Limitado às empresas jurídicas. Geralmente, adquirem o Radar Limitado empresas que estão iniciando suas operações no mercado de comércio exterior ou com uma capacidade financeira analisada pela RFB, inferior ou aproximadamente R$ 300.000,00.
Até US$ 150.000,00 CIF na importação por seis meses.
Exportação até US$ 300.000,00 na exportação por seis meses.
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Habilitação Ilimitada
Restrito à pessoa jurídica. Normalmente, adquire o Radar Ilimitado a empresa que comprova uma capacidade financeira alta. Seja por meio de capital integralizado alto ou por recolhimento de impostos. Normalmente, são empresas com o foco no mercado do comércio exterior (importando ou exportando).
Acima de US$ 150.000,00, CIF na importação por seis meses.
Acima de US$ 300.00,00, na exportação por seis meses.
Existe um prazo de validade do RADAR?
Ele tem validade de 6 meses depois de cada operação. E há a obrigatoriedade de realizar alguma operação dentro desse período, caso contrário, seu RADAR se torna inativo.
Para todo esse processo ser eficaz, é necessário ser bem elaborado. E a Linkmex, com sua ampla experiência, atua junto com você na preparação dos documentos. Nós analisamos de forma competente toda documentação e todos os detalhes antes de protocolar o processo.
Ficou com dúvidas? Entre em contato com a nossa equipe de especialistas.
Por Julia Onorato