Ainda é difícil prever quais serão os desdobramentos da perda de fôlego da economia, pelo impacto da pandemia de COVID-19, no comércio exterior.
A situação atual não tem precedentes, no entanto, a importação tem sido uma das principais formas de abastecer o mercado nacional, mesmo em períodos em que o câmbio está elevado.
E é muito comum aparecerem algumas dúvidas no processo de emissão da nota fiscal de importação. Então, a Linkmex separou alguns pontos para esclarecer as 4 principais dúvidas sobre esse assunto.
1) O que é uma Nota Fiscal de Importação?
É importante entender o que é a Nota Fiscal de Importação. Ela é o documento fiscal que formaliza o processo de entradas de mercadorias dentro de território nacional. Basta imaginar um processo de compra e venda de mercadoria comum para entender o conceito.
Uma empresa X (fornecedora) vende uma mercadoria para empresa Y (compradora). Se as duas empresas estão no Brasil, a nota fiscal emitida pela empresa X já é o suficiente para transportar a mercadoria. Nesse caso, não existe uma nota fiscal de entrada. A nota de venda já é suficiente para circulação da mercadoria.
Agora, pensando no mesmo cenário, mas a empresa X é uma empresa que não tem o CNPJ localizado no Brasil. Assim, a empresa X não pode emitir uma nota fiscal. Como é preciso um documento fiscal para transportar a mercadoria, esse documento precisa ser emitido pela empresa Y. Esse documento será chamado de Nota Fiscal de Importação.
A nota permite que as mercadorias importadas transitem dentro do país. De maneira clara, são emitidas logo após o desembaraço aduaneiro das mercadorias e antes do seu carregamento. A emissão da nota fiscal de importação deve ser realizada pelo importador, considerando todas as informações contidas na DI.
2) Quais valores devem constar na Nota Fiscal de Importação?
É preciso preencher uma série de informações referentes aos tributos e taxas para cada mercadoria importada e que consta na nota fiscal de importação.
- Valor total das mercadorias: consiste no valor aduaneiro (VMLD);
- IPI;
- ICMS;
- PIS e COFINS;
- II (Imposto de Importação).
3) E se eu não emitir Nota Fiscal de Importação?
Quem trabalha com produtos importados sabe que é preciso emitir a nota fiscal de cada mercadoria. Apesar de ser uma tarefa burocrática, é um procedimento indispensável e que livra o seu negócio de riscos de multas.
O processo de emissão de notas fiscais de importação é algo complexo, devendo o empreendedor ficar atento a algumas importantes informações:
- adote um sistema especializado para a emissão de nota fiscal de importação;
- a nota deve ser preenchida em português e com o valor da mercadoria em reais, contendo todos os dados sobre os documentos de embarque, o número de registro da DI e despesas extras;
- a nota fiscal de importação não deve ser enviada ao exportador;
- para o transporte da mercadoria importada é utilizado o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
A não emissão da nota fiscal representa sonegação fiscal, enquadrando-se como crime, inclusive com sérias consequências penais.
O valor da multa pode chegar a 20% sobre o valor informado de forma fraudulenta a fim de pagar menos tributos mais os juros moratórios, isso no caso de contribuintes que se dão conta do erro e comunicam ao Fisco.
Caso o equívoco seja constatado pela própria autoridade de fiscalização, a multa sobe para 75% do valor sonegado, também acompanhados de juros.
A dica é que, para evitar esse problema, basta usar a tecnologia a seu favor. Adote um sistema especializado em Nota Fiscal de importação que te ajude a garantir que esse processo seja executado de forma correta, segura e ágil.
4) PIS e COFINS de importação podem ser recuperados?
Importadores podem requerer a restituição ou a compensação de valores de PIS e da COFINS importação. Contudo, a restituição não será automática, sendo analisado cada caso com todas as suas especificidades.
Quer saber mais sobre a emissão de Notas Fiscais de Importação? Entre em contato com a nossa equipe de especialistas e tire suas dúvidas!
Por Julia Onorato