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O que é Entreposto Aduaneiro e quais são as suas vantagens?

O Regime Comum de Importação, demanda a nacionalização de toda a mercadoria importada e o pagamento de tributos, logo após a chegada da carga. Caso não haja contrapartida de vendas, esse processo pode onerar o fluxo de caixa da empresa.

Já o Entreposto Aduaneiro permite, na importação ou exportação, o armazenamento do estoque de mercadorias, em local alfandegado de uso público, por prazo determinado, com suspensão dos pagamentos de tributos e com a possibilidade de nacionalização dos produtos em lotes, conforme as necessidades comerciais.

Assim como o drawback e a admissão temporária, o Entreposto Aduaneiro é um tipo especial de regime que oferece uma série de benefícios fiscais. Ele é usado por importadores e exportadores que precisam de estoque de produtos rápido e próximo ao local de venda, para fornecer aos seus clientes no Brasil ou no exterior. 

No regime de Entreposto Aduaneiro, não existe um produto específico que possa ser importado ou exportado. O critério fica mais à mercê do segmento de atuação da empresa. 

Existem inúmeras vantagens em usar o regime de Entreposto Aduaneiro e, entre eles, estão: 

  • O gerenciamento de estoques;
  • A nacionalização de mercadorias por empresas distintas da importada; 
  • Diminuição de congestionamentos em portos;
  • Redução do custo de armazenagem e retiradas parciais de mercadoria. 

Muitos imaginam que o custo de armazenagem pago pelo beneficiário possa ser uma desvantagem para a empresa. Entretanto, é necessário calcular se o valor pago pela armazenagem é maior ou menor que a vantagem de ter a mercadoria disponível imediatamente para registro, além do custo diluído em nacionalizações parciais da mercadoria e da possibilidade de venda para diferentes clientes (importadores, distribuidores ou clientes finais). 

 

Entreposto aduaneiro na importação

Pela norma da Receita Federal do Brasil, o regime de Entreposto Aduaneiro na importação permite a suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação até a nacionalização do produto ou lote de mercadorias. Nesta situação, a mercadoria estrangeira pode permanecer em:

  • Feiras, congressos, mostras ou eventos similares realizados em recintos de uso privativo, previamente alfandegados para essa finalidade;
  • Instalações portuárias de uso privativo misto;
  • Plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no país, contratadas por empresas sediadas no exterior;
  • Estaleiros navais ou outras instalações industriais localizadas à beira-mar, destinadas à construção de estruturas marítimas, plataformas de petróleo e módulos para plataformas.

A mercadoria pode ficar armazenada no regime especial de Entreposto Aduaneiro pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data do desembaraço de admissão. Esse prazo pode ser prorrogado em situações especiais, com justificativa, respeitando um limite de 3 (três) anos.

Finalizado o período de vigência do regime, a mercadoria deverá ter uma das seguintes destinações, em até 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de ser considerada abandonada:

  • Despacho para consumo
  • Reexportação
  • Exportação
  • Transferência para outro regime aduaneiro especial

 

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