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Admissão Temporária: quais as vantagens desse regime?

A possibilidade de reduzir custos com impostos é o sonho de qualquer empresa que realiza operações de comércio exterior. E os regimes aduaneiros especiais podem ser uma ótima alternativa.

Regimes aduaneiros especiais, além de terem tratamento diferenciado no controle e desembaraço aduaneiro, também tem como característica comum fugir à regra geral de aplicação de impostos exigidos na importação e exportação.  

Um deles é a Admissão Temporária, regime que concede permissão para que bens (como maquinários e equipamentos) e produtos entrem e permaneçam no país por um período pré-determinado de tempo, retornando posteriormente ao exterior. 

A vantagem desse regime é que os tributos relacionados a importação são suspensos parcial ou totalmente, o que o torna uma excelente oportunidade para trazer inovação ao seu negócio com custos mais acessíveis. O objetivo principal desse tipo de importação é exatamente atender a interesses nacionais para desenvolvimento de pesquisas técnico-científicas, para fins econômicos ou para atividades sócio-culturais como feiras, exposições e congressos, para permanência temporária.

 

Quais são as modalidades de Admissão Temporária?

 

  1. Admissão temporária para aperfeiçoamento ativo

Essa modalidade permite o ingresso de bens que podem sofrer modificações, revisões ou alterações, para fins de aperfeiçoamento, e posterior reexportação sob a forma de produtos resultantes. Nesse método há a suspensão total dos tributos incidentes na importação.

Poderão ser admitidos bens destinados a beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento ou reacondicionamento e também destinados a conserto, reparo ou manutenção.

 

  1. Admissão temporária para utilização econômica

Essa modalidade permite o ingresso de bens destinados à prestação de serviços ou à produção de novos bens para venda – desde que sejam utilizados nas atividades principais desempenhadas pelo importador. Nesse método, há pagamento de tributos federais proporcionais ao tempo de permanência do bem no país. O cálculo é feito aplicando o percentual de 1% dos impostos devidos para cada mês de permanência.

 

  1. Admissão temporária p.dito

Essa modalidade permite o ingresso de bens destinados a feiras, congressos, exposições comerciais, pesquisas, atividades culturais, competições e exibições esportivas, entre outros. Os bens devem retornam ao exterior sem sofrer modificações que lhe confiram novas características. Nesse método também há a suspensão total dos tributos incidentes na importação.

 

Como solicitar a Admissão Temporária?

O benefício da Admissão Temporária pode ser concedido a qualquer importador (pessoa física ou jurídica) que demonstre interesse na importação do bem e que se enquadre nas condições necessárias para o regime. 

Os interessados em utilizar esse tipo de regime precisam de autorização da Receita Federal do Brasil (RFB). A solicitação deve ser acompanhada da assinatura de um termo de responsabilidade e, em alguns casos, de uma garantia de responsabilidade pelo pagamento dos tributos caso haja descumprimento do regime.

Os principais documentos necessários para solicitar a Admissão Temporária são: 

  • Termo de Responsabilidade;
  • Declaração Simplificada de Importação (DSI);
  • Declaração de Bagagem Acompanhada
  • Declaração de Importação (DI)

É preciso garantir a identificação dos bens e utilizá-los apenas para os fins inicialmente declarados.

O prazo para utilização do bem importado é, normalmente, de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano. Em casos de exceção, esta prorrogação pode chegar a até 5 anos.

É responsabilidade do importador devolver os itens ao exterior, no fim do prazo. Caso isso não aconteça, pode haver uma mudança de regime. Se o bem permanecer em território nacional, a isenção de impostos será suspensa e o importador deverá pagar todos os valores devidos. Quaisquer tributos ocasionados por uma eventual mudança de regime são de responsabilidade do importador

 

Quais são os benefícios desse regime?

Dentre todos os benefícios garantidos, o maior é a isenção e redução de impostos. Pelo regime comum, a empresa teria que pagar o imposto de importação, além de muitos outros tributos, como IPI, PIS, COFINS e ICMS.

Com a Admissão Temporária, é possível importar bens, exibir ou utilizar temporariamente e mandar de volta para o fabricante. Isso tudo sem pagar ou pagando menos impostos. Além do Governo Federal, os Estados também são autorizados a isentar o ICMS. Tirando os impostos, melhora-se o fluxo de caixa dando  à empresa um melhor respiro financeiro.

Tem dúvidas se sua empresa pode importar bens pelo regime de Admissão Temporária? Entre em contato com nossa equipe comercial, que eles podem ajudá-lo!

 

Admissão Temporária

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