pt en es

Blog

Reduza custos na importação com o regime de Ex-Tarifário

O principal objetivo do regime Ex-Tarifário é incentivar os investimentos nacionais, cooperando para o desenvolvimento do mercado brasileiro e da economia do país. Além disso, este regime ainda beneficia os importadores com diversas vantagens. 

O Ex-Tarifário é um benefício fiscal, concedido e autorizado pela Receita Federal Brasileira à importadores de certos tipos de produtos que não têm produção nacional equivalente. 

O benefício consiste na redução temporária da alíquota dos impostos de importação sobre os seguintes bens:

  1. Bens de capital
  2. Informática e telecomunicação
  3. Produtos farmacêuticos e médico-hospitalares

O Ministério da Economia já vinha promovendo a redução a 0% (zero) das alíquotas para os dois primeiros setores mencionados acima, como forma de incentivar a inovação, a pesquisa e o desenvolvimento da economia. 

O produtos farmacêuticos e médico-hospitalares foram temporariamente incluídos à lista em 2020 com o objetivo de auxiliar no combate à pandemia do coronavírus. Dentre os produtos com alíquota zero estão kits para testes de coronavírus, álcool etílico, luvas de proteção, máscaras cirúrgicas, equipamentos e aparelhos médico-hospitalares como termômetros e respiradores mecânicos, e drogas como azitromicina e imunoglobulina. 

Essas reduções tarifárias foram implementadas, a partir de março de 2020, por 7 resoluções da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), totalizando quase 400 NCMs à lista de produtos com redução temporária de alíquota. As resoluções são nº 17/2020, nº 22/2020, nº 28/2020, nº 31/2020, nº 32/2020 e nº 33/2020, além da alteração nº 34/2020. As alíquotas de importação desses produtos ficarão zeradas até 30 de setembro de 2020.

 

Como conseguir o benefício do Regime Ex-Tarifário?

Para estar apto a usufruir do benefício, o seu produto deve atender algumas exigências. Além de precisar ser classificado como bem de capital, produto de informática e telecomunicação ou produto farmacêutico e médico-hospitalar, ele não pode ser oferecido por fabricantes nacionais e deve ser autorizado pela RFB. 

Caso não exista um pleito para concessão do regime especial de Ex-Tarifário já processado e autorizado que atenda à demanda, sua empresa poderá fazer um requerimento para obtenção do benefício através de um novo pleito, que deverá ser apresentado ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia, mediante o preenchimento dos formulários disponibilizados.

Após a apresentação do requerimento do Ex-Tarifário, a Portaria ME 309/19 prevê a realização de uma análise preliminar pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação e posterior abertura de consulta pública que permita que eventuais empresas nacionais produtoras dos bens listados possam apresentar suas contestações, protegendo assim o mercado interno.

O processo passará por mais algumas fases, e o resultado será divulgado pela Câmara de Comércio Exterior. Quando autorizado, o prazo de redução da alíquota para bens de capital e produtos de informática e telecomunicação é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado. Para produtos farmacêuticos e médico-hospitalares, o prazo é, inicialmente, até 30 de setembro de 2020. O tempo de processo de Ex-Tarifário, desde o início até a divulgação da liberação, costuma ser entre 90 e 120 dias.

Quer saber mais sobre Ex-Tarifário? Entre em contato conosco e tire suas dúvidas. 

 

Ex-Tarifário

Por Julia Onorato

Artigos relacionados