Mercadorias que são importadas em embalagens de madeira necessitam de maiores cuidados. É necessário ter o comprovante de fumigação ou certificado fitossanitário, pois podem apresentar vestígios de pragas por não terem passado por processos adequados de saneamento.
Quando isso ocorre, as embalagens e até as mercadorias precisam voltar ao local de origem, o que pode trazer muitos prejuízos ao importador.
Para evitar dores de cabeça, é preciso que sua empresa tenha atenção e uma política de compliance bem estruturada, buscando adequar as importações às diversas normas que regem o setor.
Para conhecer quais medidas devem ser tomadas para evitar problemas na importação de produtos com embalagens de madeira, como caixas, pallets, caixotes, madeiras de estiva e suportes, continue lendo o artigo!
• Fiscalização das embalagens de madeira
A Receita Federal do Brasil adota a Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias 15 (NIMF 15) para os processos de importação e exportação com embalagens de madeira. Esse conjunto busca reduzir o risco de entrada e disseminação de pragas no país durante a movimentação das mercadorias provenientes do exterior.
A fiscalização das embalagens de madeira importadas pelo Brasil ficam na responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
• Cuidados na importação
O tratamento fitossanitário é essencial para importar mercadorias em embalagens de madeira. O MAPA pode inspecionar os produtos que chegam do exterior, fazer a coleta de amostras de pragas e apurar a situação da mercadoria. Caso existam indícios de pragas, podem realizar a coleta para análise e até mesmo determinar novas medidas de tratamento fitossanitário a serem adotadas às expensas do próprio importador.
Para evitar problemas e atrasos no desembaraço da mercadoria como no caso acima, o importador precisa tomar alguns cuidados, além do tratamento fitossanitário.
Tratamento térmico ou secagem em estufa, aquecimento dielétrico com uso de microondas e fumigação com brometo de metila são os procedimentos aprovados para o trânsito internacional. Para mostrar que essas precauções foram tomadas, é necessário que as embalagens tenham o selo IPPC.
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Por Julia Onorato