Entenda como funciona o ICMS-Importação

Você tem dúvidas sobre como funciona o ICMS-importação? Esse famoso imposto estabelecido pela legislação fiscal brasileira possui alíquotas que se alteram a depender do estado brasileiro.

Além disso, o ICMS-Importação pode variar, também, de acordo com o NCM da mercadoria e, diante disso, seu cálculo pode gerar muitas dúvidas para o setor fiscal das empresas.

 

O que é o ICMS? 

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)  é um imposto estadual cobrado na circulação de mercadorias e bens importados do exterior..

Esse imposto está definido na Constituição Federal de 1988, sendo regulamentado pela Lei Complementar 87/96 e legislações posteriores.

Por se tratar de um imposto estadual, o ICMS possui valores variáveis, com alíquotas específicas para cada estado.

Na prática, o ICMS costuma ser adicionado ao preço do produto ou serviço prestado, sendo cobrado quando a mercadoria ou o serviço é prestado para o consumidor.

Cada estado tem a responsabilidade de estipular a porcentagem do ICMS, por isso, existem muitas dúvidas para quem comercializa ou importa produtos por outros estados.

 

Qual é a base de cálculo do ICMS?

Mesmo se tratando de um imposto estadual, a regulamentação do ICMS se apresenta de uma forma bem semelhante em todas as Unidades Federativas.

Basicamente, na composição da base de cálculo do ICMS, deve ser considerado o valor do produto que consta no documento de importação mais o valor dos Impostos sobre a Importação. 

Para o cálculo do ICMS também devem ser incluídos outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras. 

Essas despesas aduaneiras são aquelas efetivamente pagas à repartição alfandegária até o momento do desembaraço da mercadoria.

 

Quando o ICMS incide sobre a importação?

O ICMS-importação incide quando há a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica.

Essa mercadoria na qual o ICMS incide deve se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente.

 

Quais são as características do ICMS-Importação?

Existem alguns conceitos básicos que devem ser conhecidos sobre o ICMS-Importação para realizar o cálculo correto deste imposto.

  • Base de cálculo – como vimos anteriormente, a base de cálculo do ICMS leva em consideração o valor das mercadorias destacado no documento de importação e os impostos incidentes sobre a importação. 
  • Fato gerador – o fato gerador do ICMS é o ponto central para identificar o momento do surgimento da obrigação tributária entre o contribuinte e o estado. O ICMS-Importação tem seu fato gerador a ser considerado no momento do desembaraço aduaneiro de mercadoria.
  • Incidência – o ICMS incide sobre a entrada de bens ou serviços importados do exterior por pessoa física ou jurídica.

 

Como é feito o cálculo do ICMS-Importação?

Para realizar o cálculo de ICM-Importação é necessário conhecer a alíquota estabelecida do estado.

Para realizar a consulta atualizada do percentual, você deve acessar o portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do estado onde a alíquota foi aplicada.

Mesmo que cada estado tenha o seu próprio percentual de ICMS, a formação da base de cálculo é igual e considera o valor da mercadoria que consta no documento de importação.

Além disso, são considerados os valores do Imposto de Importação (II), IPI, PIS, COFINS, Taxa Siscomex, contribuições e despesas aduaneiras. A fórmula da base de cálculo do ICMS é:

VMLD + II + IPI + PIS + COFINS + Siscomex + AFRMM + Multas + ICMS

Para exemplificar, vamos supor que todas as despesas de importação sob um produto sejam de R$100.

Caso a alíquota de ICMS seja de 17%, para o cálculo, é necessário, em primeiro lugar, determinar a base de cálculo, dividindo o total de despesas por 1 (um) menos sua alíquota.

R$ 100,00 / (1 – 17%) = 

R$ 100,00 / (1 – 0,17) = 

R$ 100,00 / (0,83) = R$120,48

Baseado nesse resultado, deve ser aplicado a alíquota para se chegar ao valor do ICMS-Importação:

R$ 120,48 x 0,17 = R$20,48

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ICMS-importação

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