Você sabe a diferença entre admissão e exportação temporária?

A admissão temporária e a exportação temporária são regimes aduaneiros especiais bem definidos pela Receita Federal do Brasil. Eles isentam a cobrança de impostos sobre mercadorias importadas e exportadas. Mas você sabe a diferença entre esses dois regimes?

 

O que é admissão temporária?

A admissão temporária se trata da importação de mercadorias por tempo determinado e com um fim específico, sem a cobrança de tributos sobre essa operação.

Esse regime tem como objetivo simplificar a entrada de produtos estrangeiros no país, assim, os produtos que ficam no Brasil temporariamente podem ser isentos de impostos.

O regime de admissão temporária pode ser aplicado em diversos casos, como para:

  • Produtos e equipamentos para feiras e eventos
  • Produtos para testes
  • Produtos com fins de reparos e consertos
  • Instrumentos e equipamentos para pesquisas

 

Modalidades de admissão temporária

A Admissão Temporária visa deixar a entrada do produto com utilidade econômica, científica, técnica, social ou cultural mais simples. 

Existem três tipos de admissão temporária. São eles:

  • Suspensão total

Esse modelo de admissão temporária é utilizado em caso de mostras, feiras, pesquisas, consertos e demonstrações, por exemplo.

Nesse caso, o bem deve retornar ao exterior sem sofrer modificações que lhes confiram uma nova característica.

  • Para aperfeiçoamento ativo 

A admissão temporária nesta segunda modalidade é destinada para bens com fins de industrialização, conserto, reparo ou restauração, que devam retornar, modificados, ao país de origem. 

  • Para utilização econômica

Nesta terceira modalidade, os bens importados são destinados à prestação de serviços a terceiros ou à produção de outros bens destinados à venda.

No caso da admissão temporária para utilização econômica, esse tipo possui prazo fixado, com pagamento dos tributos federais incidentes na importação proporcionalmente a seu tempo de permanência no território aduaneiro. 

 

O que é exportação temporária?

A exportação temporária é um regime aduaneiro que isenta mercadorias da cobrança de impostos no ato da exportação.

Esse regime somente é válido se existir a garantia de que o bem regresse para ao Brasil em prazo pré-determinado. 

Modalidades de exportação temporária

Assim como na admissão temporária, a exportação temporária possui 3 modalidades que são aplicadas a depender da situação do bem. São elas:

  • Exportação temporária comum 

Na exportação temporária comum, a Receita Federal permite a saída do bem do país, com a suspensão do pagamento do imposto de exportação, por prazo determinado, condicionado à importação posterior do produto no mesmo estado em que foi exportado.

Normalmente, esse tipo de exportação é utilizada para os mais diversos fins, como para pesquisa científica, atividades comerciais, industriais, culturais, artísticas e até mesmo para a assistência e salvamento em situações de calamidade ou de acidentes.

Para a concessão desse regime de exportação é necessário realizar o registro de exportação (RE) no Portal Único Siscomex, precedido da solicitação de Exportação Temporária.

  • Exportação temporária para beneficiamento ativo 

Nessa segunda situação, a exportação temporária é feita para que o bem seja aperfeiçoado no exterior e retorne, como um novo produto, para o país de origem.

Tendo em vista que o produto retorna com outras características, deve ser realizado o pagamento dos tributos sobre o valor agregado. 

Para a concessão do regime, é necessário seguir os requisitos do artigo 7º da Portaria MF nº 675, de 1994.

Dentre eles, que a operação atenda aos interesses da economia nacional.

Também é necessário possuir a assinatura de um Termo de Responsabilidade (TR), constituído na própria DE ou no documento que servir de base para a admissão do regime.

  • Exportação temporária automaticamente concedida

Por fim, a terceira modalidade de exportação temporária é aquela que é aplicada a bens como contêineres, bagagem acompanhada e veículos terrestres conduzidos por meios próprios. 

Nesse caso, esses bens são automaticamente submetidos ao regime, independente de qualquer intervenção ou procedimento.

 

Diferenças entre as duas modalidades

Agora que você já conhece as definições de admissão temporária e exportação temporária, ficou fácil conhecer as diferenças entre as duas modalidades, não é mesmo?

Enquanto na admissão temporária, estamos falando em importação de bens, na exportação temporária o produto é levado para o exterior.

Outra diferença entre esses dois regimes é a forma como o imposto é calculado.

Na exportação temporária, se o bem aumentar de valor, os tributos incididos sob a mercadoria também aumentam.

Mesmo na presença de diferenças nesses dois regimes, é preciso ter bastante cuidado com a declaração do prazo e finalidade de ambos os casos.

Isso porque, como o próprio nome diz, os regimes são temporários e, qualquer irregularidade no processo pode acarretar em prejuízos jurídicos e fiscais para a sua empresa.

Sua empresa precisa de apoio nos processos de importação e exportação? Conte com a  expertise da Linkmex!

Somos uma consultoria especializada e apaixonada por comércio exterior e o nosso principal objetivo é aprimorar as operações de importação e exportação de nossos clientes. Possuímos uma gestão de processos que possibilita o atendimento personalizado e assessoria técnica especializada desde o início da operação.

Agende uma consultoria conosco agora mesmo!

 

admissão e exportação temporária

Os comentários estão encerrados.