Quais as vantagens de se tornar Operador Econômico Autorizado (OEA)?

A certificação de Operador Econômico Autorizado (OEA) é concedida pela Receita Federal do Brasil a todos os operadores da cadeia internacional de abastecimento que demonstrem capacidade de administrar de forma satisfatória os riscos relacionados à segurança física das mercadorias e à regularidade tributária e aduaneira. 

Neste artigo, vamos explicar o que é a certificação OEA, o que é necessário para obtê-la e quais são os seus benefícios. Acompanhe a leitura!

 

O que é a certificação OEA? 

A Receita Federal tem o Operador Econômico Autorizado como um parceiro estratégico que, após demonstrar conformidade com os requisitos e critérios do programa OEA, será certificado como um operador confiável e de baixo risco e, portanto, se beneficiará das vantagens oferecidas pela alfândega brasileira, atrelada à maior agilidade e previsibilidade nos fluxos de comércio internacional.

A certificação consiste no reconhecimento dos operadores da cadeia logística internacional que demonstrem sua capacidade de administrar os riscos relacionados à segurança física das mercadorias e à regularidade tributária e aduaneira do processo.

O operador que se torna um OEA, obtém uma certificação emitida pelo governo brasileiro para empresas em que os processos de gestão minimizam os riscos existentes em suas operações de comércio exterior e, assim, demonstram seu comprometimento com os critérios de conformidade aduaneira e segurança da cadeia de suprimentos.

 

Como obter a certificação OEA?

Operador Econômico Autorizado é aquele que intervém em operações de comércio exterior, ele faz as movimentações internacionais de mercadorias, desde o cumprimento voluntário dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras.

Entre os intervenientes que estão aptos para obter a certificação OEA temos:

  • Importador;
  • Exportador;
  • Operador Portuário e Aeroportuário;
  • Agentes de carga;
  • Entre outros.

Benefícios do Operador Econômico Autorizado (OEA)

Os benefícios para aqueles que possuem a certificação são inúmeros. Veja a seguir!

  • Tem um contato direto com a Receita Federal

O Operador Econômico Autorizado terá um servidor que será responsável por fazer a ponte de contato entre ele e a Receita Federal. Este servidor será responsável por esclarecer dúvidas quanto ao programa OEA, procedimentos aduaneiros, classificação fiscal de mercadorias, liberação aduaneira, entre outros.

  • Tem prioridade nas análises

A empresa OEA terá prioridade de conferência de qualquer carga selecionada para inspeção física e também na análise da solicitação de certificação de uma operadora que já tenha sido certificada em outra modalidade ou nível do programa do Operador Econômico Autorizado Brasileiro.

  • Tem participação no Fórum Consultivo

O Operador Econômico Autorizado poderá participar da formulação de propostas de modificação da legislação aduaneira e dos procedimentos visando ao aprimoramento do programa brasileiro da OEA, por meio do Fórum Consultivo, nos termos do artigo 26.

  • Tem dispensa de formalidades

As unidades de despacho aduaneiro da Receita Federal isentarão o Operador Econômico Autorizado dos requisitos formalizados na habilitação para regimes aduaneiros especiais ou aplicados em zonas especiais que já tenham sido atendidos no procedimento de certificação no programa brasileiro da OEA.

Além desses benefícios citados acima, também temos alguns benefícios específicos que veremos a seguir.

 

Benefícios para OEA-Segurança (OEA-S)

  • Dispensa de apresentação de garantia para concessão do Regime Especial de Trânsito Aduaneiro;
  • Prioridade no processamento das DU-E selecionadas para conferência aduaneira;
  • Diminuição no percentual de canais de conferência na exportação;
  • Prioridade dos transportadores certificados aos ambientes aduaneiros.

Benefícios para OEA-Conformidade (OEA-C)

  • Dispensa de garantia no regime de Admissão Temporária para fins econômicos: fica extinta a apresentação de garantia ao importador OEA na concessão do regime;
  • Resposta à consulta de classificação fiscal de mercadorias em até 40 dias: a consulta sobre a NCM, formulada de acordo com a Instrução Normativa RFB nº. 1464/2014, desde que cumpridas as condições a que se referem os artigos 5.º e 6.º da referida IN, terá solução emitida em até 40 dias, contados do protocolo de consulta, se for o caso;
  • Armazenamento 24 horas de carga aérea diretamente do exterior: as mercadorias importadas por OEA, que vêm diretamente do exterior, terão processamento de armazenamento prioritário, permanecendo sob custódia do depositário até o momento do desembaraço aduaneiro. Além disso, no Sistema de Gerenciamento de Tráfego, Manifesto e Armazenamento (Mantra), será permitido o tratamento de “bens não destinados ao armazenamento”, conforme norma específica; neste caso, será recolhido para armazenamento em armazém ou terminal aduaneiro após um período de 24 horas, a partir do momento em que a mercadoria estiver disponível para desembaraço aduaneiro.

Agora que você já sabe mais sobre o que é o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), como obtê-lo e quais são os benefícios em adquirir a certificação OEA, saiba que você pode contar com a Linkmex para ser o seu parceiro estratégico para preparar sua empresa para a certificação. Entre em contato!

 Operador Econômico Autorizado OEA

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