Declaração Única de Importação (DUIMP): o que mudou com a implementação?

A Declaração Única de Importação ou DUIMP, documento eletrônico que reúne todas as informações utilizadas para o despacho aduaneiro, inspeções físicas em recinto alfandegado por órgão anuente, e controles administrativos e aduaneiros, veio para trazer mais agilidade, melhor custo-benefício e diminuir a burocracia nos processos de importação, além de fechar brechas no sistema atual, de forma a eliminar riscos de que as exigências governamentais sejam burladas.

Mas, se a Declaração Única de Importação passasse a ser obrigatória amanhã, sua empresa estaria com tudo preparado? Por mais estranho que possa soar, a resposta que mais temos ouvido é “não”. E isso é bastante preocupante, pois a DUIMP ainda não é obrigatória, mas ela já está no ar. E não se trata apenas de uma mudança na forma de preencher o formulário de registro das importações, mas sim de uma verdadeira mudança na forma de pensar as operações.

Mas o que mudou até agora com a implementação da Declaração Única de Importação (DUIMP)?

 

O que é Declaração Única de Importação (DUIMP)?

A Declaração Única de Importação (DUIMP) é uma ferramenta desenvolvida pelo governo federal para renovar e simplificar o processo de documentação de mercadorias importadas. 

Desde a implantação da DUIMP, é possível ter em um único documento as funcionalidades da DI (Declaração de Importação), da DSI (Declaração Simplificada de Importação), da LI (Licença de Importação) e da LSI (Licença de Importação Simplificada).

Ela coleta o máximo de informações possível sobre o processo de importação, desde uma perspectiva administrativa e financeira até comercial, fiscal, logística e aduaneira.

O documento permite conferir, despachar, recusar ou liberar a mercadoria, de acordo com os requisitos necessários. E com a integração há a redução nos tempos de processamento.

 

Vantagens da DUIMP

Por se tratar de um sistema de registro mais simplificado, a Declaração Única de Importação (DUIMP) vai trazer inúmeras vantagens para as empresas, entre elas:

  • Menor prazo de importação

Com a centralização das informações fiscais e dos pagamentos, todo o processo de validação ficará mais rápido, o que afetará a entrega da mercadoria, reduzindo significativamente o tempo de importação das fiscalizações de planejamento pelos órgãos reguladores.

  • Otimização dos processos

Na hora de fornecer a LI, o importador terá mais versatilidade, podendo utilizá-lo para diferentes tipos de operações durante um determinado período.

  • Diminuição dos custos

Como o processo de importação será mais rápido, porque há menos burocracia, os custos associados à manutenção das mercadorias serão reduzidos significativamente, trazendo maior economia para os empresários.

  • Agilidade para a validação das importações

O processo de documentação de importação sempre foi bastante burocrático, exigindo que todos os envolvidos realizassem várias ações separadamente para concluir uma operação.

Portanto, o controle aduaneiro torna-se necessário para confirmar a veracidade das informações, resultando em lentidão, com a centralização em um documento, haverá maior agilidade para autenticação dos dados.

 

Principais mudanças na implantação da Declaração Única de Importação (DUIMP)

Veja a seguir o que realmente mudou com a implantação da DUIMP.

  • Despacho aduaneiro

A Declaração Única de Importação (DUIMP) está incluída nas instruções de desembaraço aduaneiro desde setembro de 2018 de acordo com a Instrução Normativa 1833. Portanto, com a declaração, este tipo de desembaraço aduaneiro pode ser antecipado em duas situações: por um lado, pelas empresas de nível 2 do OEA e, por outro, pelas importadores com provisão de registro da declaração.

A padronização da mercadoria ocorrerá durante o seu transporte até o destino, dessa forma o produto já poderá ser despachado na alfândega mais cedo, sem a necessidade de armazenamento.

  • Carga x mercadoria

Os conceitos de mercadoria e carga são outra grande mudança com a implantação da Declaração Única de Importação (DUIMP), com uma clara diferenciação de prazos. Mercadoria é o próprio bem, já carga são os produtos que estão nas caixas e containers. Portanto, caso seja necessário desembaraçar a carga ou mesmo retirar o produto da área primária e secundária, isso pode ser feito sem dificuldade.

  • Licença de Importação

Não será mais necessário utilizar licenças diferentes para operações diferentes, o importador poderá utilizar uma única LI para operações múltiplas dependendo da quantidade, valor ou duração da mercadoria até a exaustão. Ou seja, a cada nova transação, está sujeito a um desconto sobre o saldo existente, dependendo da quantidade de transações.

  • Catálogo de produtos

No Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) existe um módulo denominado catálogo de produtos, que se integra à Declaração Única de Importação (DUIMP), desta forma a empresa importadora pode cadastrar todos os seus produtos, atributos, anexos de imagens ou documentos que auxiliem na sua identificação e verificação.

Assim, o importador pode criar um banco de dados e atualizá-lo sempre que necessário, de forma que sempre que um produto do mesmo tipo for importado, possa ser verificado no catálogo, se está em conformidade com as especificações e validação, dispensando a necessidade de comprovar sua certificação com cada nova operação.

  • Portal Siscomex

Com a Declaração Única de Importação (DUIMP) o processo de entrada de informações relacionadas à certificação de importações no Siscomex será facilitado, podendo ser realizado por outro sistema, como um ERP (Sistema Integrado de Gestão Empresarial) simples, e integrado ao Siscomex.

E a sua empresa, está preparada para a Declaração Única de Importação? Não se preocupe, a Linkmex tem uma equipe de profissionais altamente capacitados e prontos para ajudá-lo em seus processos de importação, exportação e desembaraço aduaneiro. Entre em contato conosco, clicando aqui.

 

Declaração Única de Importação (DUIMP)

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