O que é e como funciona o desembaraço aduaneiro?

Quem trabalha com importação e exportação de mercadorias precisa estar bastante familiarizado com todos os processos envolvidos nas transações de comércio exterior. Um dos mais importantes deles, é o desembaraço aduaneiro.

Para que uma mercadoria possa ser importada ou exportada, é preciso cumprir uma série de trâmites burocráticos que permitirão que a carga seja liberada para entrega no país ou para embarque ao exterior.

É muito importante conhecer e seguir todas as etapas desse processo, a fim de evitar o risco de elevadas multas e até retenção definitiva e perdimento da mercadoria. Se você quer saber mais sobre o assunto, acompanhe este artigo.

 

O que é e para que serve o desembaraço aduaneiro?

Cada país possui diretrizes específicas que regem os processos de entrada e saída de mercadorias do seu território, conhecidos como importação e exportação. Essas diretrizes são baseadas em leis internacionais.

O desembaraço aduaneiro é a etapa final dos processos de importação e exportação. Fazer o desembaraço nada mais é do que apresentar toda a documentação obrigatória para os órgãos fiscalizadores responsáveis, para liberação das mercadorias provenientes do exterior ou a ele destinadas.

Durante o desembaraço aduaneiro é realizada a conferência documental e a exatidão das informações declaradas (como especificações do produto, preço, informações do fornecedor, entre outras), bem como o recolhimento ou isenção de tributos e o pagamento das despesas alfandegárias.

A importância desse processo está em garantir que a legislação seja cumprida e os produtos importados ou exportados estejam regularizados.

Quando for verificado que todas as diretrizes foram atendidas, a carga é “desembaraçada” e o dono da mercadoria pode ter acesso à ela.

Vale ressaltar que desembaraço aduaneiro e despacho aduaneiro não são a mesma coisa. O despacho aduaneiro consiste na conferência da mercadoria e de toda sua documentação, enquanto o desembaraço aduaneiro é o processo de liberação da mercadoria, em si.

 

Documentos necessários para o desembaraço aduaneiro

Vários documentos são exigidos para o desembaraço aduaneiro. Não apresentar determinado documento ou apresentar documentos com informações inverídicas pode prejudicar e atrasar todo o processo.

Fatura comercial, packing list (romaneio de carga), conhecimento de embarque, certificado de origem, e possíveis certificados de conformidade requeridos para o produto (como INMETRO ou ANVISA) são alguns dos documentos exigidos.

No entanto, o documento principal para realizar uma operação de desembaraço aduaneiro é, na importação, a Declaração de Importação (DI). Registrada no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), sistema adotado pela Receita Federal do Brasil para centralizar e controlar todas as informações sobre as operações de comércio exterior, a DI é um documento eletrônico que informa sobre especificações do produto, dados do importador e do exportador, dados do fabricante, tipo de regime aduaneiro, local onde será desembaraçada a mercadoria, alíquotas e cálculos dos impostos devidos e outras informações importantes.

Na exportação, o documento a ser registrado é a Declaração Única de Exportação (DU-E). Trata-se de um documento novo, que veio para substituir a Declaração de Exportação, a Declaração Simplificada de Exportação e o Registro de Exportação. A DU-E trouxe mais agilidade ao processo de liberação da mercadoria para exportação e possibilita maior segurança nesse tipo de operação.

Assim como na Declaração de Importação (DI), a DU-E contempla os dados do exportador, do produtor, especificações da mercadoria, além de outras informações essenciais.

 

Canais de parametrização

Depois que é feito o registro da DI ou DU-E, os documentos vão para a parametrização, a etapa seguinte do processo de desembaraço aduaneiro.. Ao chegar na alfândega, cada mercadoria deve passar por uma análise fiscal que é regida por alguns parâmetros.

Essa etapa do desembaraço aduaneiro também é feita através do Siscomex. Como em um sorteio, o sistema gerencia o risco de cada operação e, randomicamente, determina o canal de parametrização. Eles são classificados em: verde, amarelo, vermelho e cinza.

Quando o canal de parametrização é verde, há o desembaraço automático da mercadoria, sem necessidade de verificação física e documental pela Receita Federal.

No canal amarelo, há a indicação de que é preciso tomar algum cuidado com a mercadoria e, antes de ser liberada, os documentos da remessa passam por uma análise.Caso não seja constatada nenhuma irregularidade na documentação, o desembaraço aduaneiro é realizado sem verificação física da mercadoria.

O canal vermelho determina que, tanto a mercadoria, quanto os documentos sejam atenciosamente analisados. Caso esteja tudo dentro das diretrizes, ocorre a liberação da mercadoria.

Já o canal cinza exige uma análise documental e física da carga, bem como do valor aduaneiro. Esse processo é feito com o objetivo de evitar fraudes com relação aos preços declarados e pode levar até 120 dias para liberação da carga, em circunstâncias extremas.

Somente após o desembaraço aduaneiro a mercadoria pode ser entregue ao importador ou liberada para exportação.

 

O papel do despachante no desembaraço aduaneiro

Por serem processos bastante burocráticos, o profissional responsável por acompanhar todas as etapas deve ter uma boa qualificação e entender sobre legislação e Direito, além de economia e matemática.

Por isso, muitas empresas optam por terceirizar esse serviço e fazer a contratação de um despachante. É ele que vai representar o importador ou exportador, perante os órgãos responsáveis pelo controle aduaneiro.

O trabalho do despachante é bem complexo, ademais, envolve desde a formulação da declaração aduaneira – seja ela de importação ou exportação – até a fiscalização da mercadoria junto ao órgão responsável.

Esse profissional também se responsabiliza por preparar e assinar todos os documentos necessários para o desembaraço aduaneiro, verificar a classificação fiscal (NCM) em que a mercadoria se enquadra e providenciar os pagamentos necessários.

Mas, para que o despachante possa realizar todas essas atividades, ele precisa estar credenciado no Siscomex.

É importante lembrar que, para ter acesso ao sistema integrado, a empresa deve fazer sua habilitação no Radar Siscomex, sistema que objetiva unificar informações aduaneiras, contábeis e fiscais de importadores e exportadores, para monitorar sua atuação no comércio exterior e é uma exigência para todas as empresas que desejam realizar operações de importação ou exportação. Só assim, ela poderá fazer o credenciamento do seu despachante.

Cada etapa do processo de desembaraço aduaneiro é muito importante para não comprometer seus prazos e os custos de seus produtos. A Linkmex conta com uma equipe de consultores especializados que podem oferecer assessoria completa, desde a análise e preparação da documentação necessária para sua importação ou exportação, até o auxílio na definição da classificação fiscal correta de sua mercadoria para evitar multas e sanções. Quer mais informações? Entre em contato conosco!

 

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