Admissão Temporária

Temos especialistas para atender a necessidade da sua empresa, com experiência em todos os tipos de admissão temporária e diversos casos para dividir a experiência com você.

O regime de Admissão temporária permite a importação de bens com um prazo fixado, suspensão de tributos e devolução para o exterior sem que haja modificações com o compromisso de serem reexportadas. Tem como objetivo atender interesses de ordem econômica, social, cultural, técnica, científica, entre outras.

Existem três categorias para admissão temporária:

  • Admissão temporária para utilização econômica - O regime econômico está destinado à prestação de serviços para terceiros ou outros bens destinados à venda. Requer o pagamento de 1% sobre cada imposto durante o tempo de permanência no País.
  • Admissão aperfeiçoamento ativo - Destinado para fins de industrialização que retornam para o País de origem com modificações. Neste caso aplica-se a suspensão no pagamento de impostos.
  • Admissão temporária com suspensão total de impostos - Adapta-se ao regime de suspensão de impostos importações que retornem à origem sem sofrer modificações, como por exemplo: feiras, demonstrações, atividades culturais, competições esportivas, etc.

A admissão temporária deve ser feita com cautela e cuidado, e a LINKMEX cria uma parceria com o cliente analisando caso a caso, visando o processo como um todo e concedendo toda assessoria necessária para o resultado ser melhor que o esperado.

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