Courrier

Como enviar um Courrier para o Brazil ? 

Existem algumas regras para saber se este regime pode ou não ser usado.

Courrier não pode ser usado no caso das seguintes importações:

- Bebidas alcoólicas (liquor), tabaco e qualquer produto relativo ao tabaco. Produtos comerciais, produtos para exposições ou feiras com destino comercial (mesmo que não esteja vendendo).

- Principalmente quando se tem mais de um exemplar de um mesmo produto, pois pode ser caracterizado como comercialização, mesmo que seja brindes, material de divulgação e etc.

Valor máximo de bens a serem importados:

O valor máximo do produto a ser importado por este regime é de US$ 3.000,00 (três mil dólares americano). POR FAVOR, SEJA CUIDADOSO QUANTO AO VALOR E A QUANTIDADE DE PRODUTOS.

 - Valor das taxas:

O valor da taxa é de 60% (sessenta por cento) em cima do preço declarado na Invoice somados aos custos de transporte e seguro, se eles não estiverem inclusos no valor total.

Neste caso, os produtos importados, usando as empresas de serviço expresso internacional (Courrier), tem um adicional de 18% (dezoito por cento) de ICMS;

- Pagamento de taxas

Quando a importação é feita por serviços de correio, a taxa será paga pelo beneficiário, quando recuperar a mercadoria no correio sem nenhuma formalidade alfandegária.

Quando o valor do bem recebido ultrapassa o valor máximo permitido ou se a alfândega decide analisar os produtos, para se certificar que não tem fundo comercial, o beneficiário terá que apresentar a Declaração Simplificada de Importação (DSI).

O beneficiário no Brasil que receber o bem tem que IMPRETERIVELMENTE ter o RADAR.

Nós recomendamos que você verifique conosco se courrier é a melhor opção para seu caso ou se você deveria fazer uma importação simples.

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