Declaração de Importação

O documento utilizado para o desembaraço aduaneiro de mercadorias é a Declaração de Importação, a qual deverá conter todos os detalhes das mercadorias, tais como:

classificação fiscal, nome do exportador, fabricante, pesos bruto e líquido, informações cambiais, entre outros.

Todas estas informações deverão ser digitadas no Siscomex, sistema desenvolvido pela Receita Federal.

No momento do registro da DI, haverá pagamento de impostos “federais” (II, IPI, PIS e COFINS) que serão debitados, diretamente via sistema, de uma conta corrente a ser informada pelo importador. Para o pagamento do imposto “estadual” (ICMS), ainda não está previsto no sistema que ocorra débito em conta corrente, devendo o importador emitir a Guia de Recolhimento do ICMS e pagá-lo.

A declaração de importação é um documento que requer o máximo de atenção, pois qualquer erro poderá gerar multas pesadas ao importador.

Para mais informações:

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extrato declaração importação