Devolução dos tributos federais como: II, IPI, COFINS E AFRMM que são tributados na importação de matérias primas, insumos, embalagens e componentes usados na fabricação de mercadorias, sempre comprovando sua exportação. Essa restituição é feita através de Crédito Fiscal e deverá ser pleiteada á Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da exportação. Podendo ser prorrogável pela mesma data a pedido do exportador.
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