A Linkmex oferece um serviço de consultoria para seus clientes, para que eles conheçam a legislação e com isso consigam melhorar suas operações de comércio exterior. Alguns de nossos clientes já utilizaram o serviço de consultoria para substituir o produto importado e fizeram uma nova importação, sem efetuar pagamento de nenhum tributo.
É possível realizar a substituição de um produto importado por alguns motivos, seja por defeito técnico, por ter sido entregue uma mercadoria fora da especificação negociada, por ter sido entregue uma mercadoria errada e assim vai.
É importante ter o processo de importação muito organizado, inclusive com os documentos de garantia, documento este superimportante para comprovar a solicitação de troca.
Os produtos defeituosos ou errados tem duas opções:
É possível solicitar a destruição da mercadoria, claro que este é um acordo entre o importador e exportador. Os custos de destruição serão por parte do importador.
Lembrando que a destruição é assistida por um fiscal da RFB que lavrará o fato.
É possível devolver a mercadoria defeituosa ou errada. É preciso ter um RE (Registro de Exportação) que amparará o envio da mercadoria.
A reposição da mercadoria só poderá ser feita por mercadoria idêntica, em igual quantidade e valor. Não sendo admitida mercadoria similar ou troca por produtos diferentes.
Esse processo é burocrático, mas extremamente vantajoso. É importante salientar que o pedido deve ser feito antes da mercadoria sair, até porque é preciso emitir uma Licença de Importação pré-embarque.
Documentos necessários
- Contrato de Garantia
- Declaração de Importação do produto importado
- Fechamento de Câmbio
- Contrato com o exportador
- Fatura Comercial da primeira importação
- Laudo Técnico, elaborado por uma entidade credenciada junto a RFB.
- Licença de Importação
- Fatura Comercial e Packing list do produto novo
Na substituição da mercadoria, a mesma é entregue SEM VALOR COMERCIAL, portanto não existe um novo pagamento ao exterior.
Para essa nova importação, a vantagem é que o importador não efetua o pagamento novamente dos tributos, pois utiliza o credito da primeira importação.
Para mais informações:

