Entenda o que mudou na Portaria nº 309

A movimentação no governo sobre o regime dos ex-tarifários foi intensa.

A Portaria nº309, que estabelece novas regras para a redução da alíquota do Imposto de Importação sobre bens de capital e bens de informática e telecomunicações foi suspensa até o final de agosto, pelo menos. Por isso, o Ministério da Economia não dará autorizações para a compra destes tipos de bens com redução de Importação até o dia 30 de agosto.

A Portaria 309 foi editada em junho, pelo Ministério da Economia, e regulamenta a aplicação do ex-tarifário para reduzir o imposto de importação sobre bens de capital e de informática e telecomunicações.

A decisão foi questionada por diversos representantes da indústria nacional. Entre os muitos pontos discutidos, o mais questionado foi o artigo que determina que, caso o produto feito no Brasil for, pelo menos, 5% mais caro que o produto importado, não se considera como similar nacional. Assim, abre-se o caminho para a importação com benefício fiscal.

Na época em que foi editada, a portaria mudou algumas regras na importação desses produtos, principalmente nos valores, com a aplicação do ex-tarifário. De forma mais clara, antes, não se importava o valor do produto dentro do território brasileiro em relação ao exterior, mas a produção nacional era prioridade. E, como já dito anteriormente, a Portaria fez algumas alterações nesse procedimento.

Aos que trabalham com comércio exterior o que resta é esperar o dia 30 de agosto passar e trazer novidades para este cenário. Enquanto isso, a Linkmex te deixará informado de todos os próximos passos. 

Por Julia Onorato

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