Hoje, 01 de outubro de 2018, entrou em produção no Portal Único de Comércio Exterior (Portal Siscomex) a fase piloto da DUIMP.
Para registrar nesta fase, você precisa atender esses pré-requisitos:
– O importador, para submeter mercadoria a despacho pela DUIMP, deverá ser pessoa jurídica Certificada OEA-C Nível 2.
– Se for uma importação por terceiros, o adquirente deverá ser certificado OEA-C Nível 2. Assim somente será admitida na modalidade por conta e ordem.
– A DUIMP somente poderá ser usada como documento base no despacho para consumo de mercadorias vindas do exterior, as quais possuam o tratamento de Recolhimento Integral de Tributos.
– Com incidência de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Ex-tarifário, medida de defesa comercial ou com recolhimento diferenciado de tributos em virtude de acordo comercial; ou
– Que esteja sujeita a Registro de Operação Financeira (ROF), conforme exigência do Banco Central do Brasil.
O registro da Declaração Única de Importação caracteriza o início do despacho aduaneiro de importação, e somente será efetivado:
Fonte: Faz Comex