Nova Instrução Normativa para melhorar despacho de importação

Mais uma Instrução Normativa foi publicada pela Receita Federal. A IN RFB  nº  1.833 2018 altera o despacho aduaneiro de importação em face  da  nova  Declaração  Única  de Importação (Duimp).

Para a estreia da Duimp, a IN SRF  nº  680,  de  2006 se altera para seu texto ter a possibilidade de despacho de importação por meio da nova declaração.

Duimp

A  Duimp  reunirá informações relativas ao controle aduaneiro, tributário  e  administrativo  da operação de importação.

A  Duimp, assim como a já disponível Declaração única de Exportação (DU-E), transparece  a nova realidade do comércio exterior do Brasil. Este se adapta ao conceito  de  janela  única. Ou seja,  pelo qual os intervenientes disponibilizam as informações  sobre suas operações a todos os órgãos governamentais.

O objetivo é diminuir o  tempo gasto pelos importadores durante todo o processo de importação. Assim como o gasto de recursos financeiros.

Fonte: Comex do Brasil

 

Julia Onorato

Dpt. de Marketing e Comunicação

(11)2348 4400


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