Mais uma Instrução Normativa foi publicada pela Receita Federal. A IN RFB nº 1.833 2018 altera o despacho aduaneiro de importação em face da nova Declaração Única de Importação (Duimp).
Para a estreia da Duimp, a IN SRF nº 680, de 2006 se altera para seu texto ter a possibilidade de despacho de importação por meio da nova declaração.
A Duimp reunirá informações relativas ao controle aduaneiro, tributário e administrativo da operação de importação.
A Duimp, assim como a já disponível Declaração única de Exportação (DU-E), transparece a nova realidade do comércio exterior do Brasil. Este se adapta ao conceito de janela única. Ou seja, pelo qual os intervenientes disponibilizam as informações sobre suas operações a todos os órgãos governamentais.
O objetivo é diminuir o tempo gasto pelos importadores durante todo o processo de importação. Assim como o gasto de recursos financeiros.
Fonte: Comex do Brasil