Quais são as operações de importação proibidas no Brasil?

O trabalho no comércio exterior é competitivo e exige conhecimento aprofundado nos procedimentos de importação de bens e mercadorias. 

Além de conhecer bem os processos, é preciso planejar com antecedência, definir os fornecedores e analisar se as demandas administrativas estão em conformidade com órgãos reguladores, verificando se todas as regras estão sendo seguidas para que não ocorra penalidades e prejuízos financeiros. 

Uma das principais regras diz respeito aos tipos de produtos e mercadorias que podem, ou não, ser importados. 

No Brasil, o responsável por indicar quais são essas mercadorias é o Regulamento Aduaneiro (RA). O RA define que mercadorias importadas, mesmo com proibição declarada, serão perdidas como penalidade, em conformidade com o Art. 692 do Decreto nº 6.759.  

Para te ajudar a agir em conformidade com as regras de importação, trouxemos, nesse artigo, informações relevantes sobre as importações proibidas e como proceder para não sofrer penalidades. 

 

O que não pode ser importado? 

Verificando o Regulamento Aduaneiro, não há nele nem no site da Receita Federal, uma lista específica e única que determine as mercadorias que não podem ser importadas. 

Contudo, as regulações, taxações, restrições e limitações estão espalhadas pelo regulamento e em outras normas relacionadas. Por isso, é preciso ter atenção ao pesquisar e interpretar tais regulações. 

Devido a esses desencontros, montamos uma lista com as principais mercadorias que não devem ser importadas para o Brasil. Veja a seguir:

  • Cigarros que pertençam a marcas não comercializadas no país de origem;
  • Cigarros destinados à exportação não poderão ser vendidos nem expostos à venda no país;
  • Poderão ser retidos produtos com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas. Ou ainda que apresentem falsa indicação de procedência;
  • Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo ou objetos que possam ser confundidos com armas;
  • Em relação aos agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser importados se forem registrados previamente no órgão federal, de acordo com as exigências do órgão responsável, pelos setores de saúde, do meio ambiente e da agricultura;
  • Os resíduos sólidos perigosos e rejeitos estão proibidos, assim como resíduos sólidos que provoquem danos ao meio ambiente, à saúde pública e animal ou à sanidade vegetal, mesmo que seja para reforma ou tratamento visando a reutilização.

Essas restrições são referentes ao que prevê o Regulamento Aduaneiro. Porém, outros tipos de objetos não informados no RA também não são permitidos. São eles:

  • Produtos de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infanto-juvenil , reproduzindo cigarros ou similares, segundo a Lei 12.921/2013 – Art. 1º.
  • Proibida a importação de material usado para o Brasil, exceto alguns produtos listados, segundo a Portaria SECEX nº 23/2011.

Assim, é preciso conhecer a legislação e analisar cada ponto para não se arriscar com importações proibidas. Além disso, alguns produtos podem ser autorizados mediante negociações e condições dos órgãos governamentais. 

 

Como as penalidades são aplicadas

É obrigação de todo comprador conhecer as leis e normas regulamentadoras, visto que, em casos de importação de mercadorias não autorizadas, o responsabilizado será o importador. 

Dessa maneira, mercadorias ilegais serão apreendidas, sem possibilidade de retirada pelo destinatário. Além disso, são aplicadas multas e sanções. 

Os valores das multas são definidos mediante a um processo administrativo, com valor equivalente ao da mercadoria na importação ou valor da Nota Fiscal, caso a mercadoria não seja encontrada. 

A depender da gravidade, o importador poderá responder a outros processos, de parte cível ou penal. Exemplo disso, são as importações de armas, réplicas de armas ou produtos falsificados. 

 

Regras gerais para não sofrer penalidades com importações proibidas

Através das informações acima, vimos que o processo de importação merece planejamento desde a escolha dos produtos que serão comprados. 

Por isso, busque sempre informações confiáveis sobre os produtos que podem ser comercializados para o Brasil. Vale também, ter uma comunicação efetiva com os responsáveis pela exportação, verificando se a mercadoria está seguindo as conformidades da lei. 

Não é demais lembrar, ainda, que é fundamental efetuar uma análise dos documentos, conferir informações e se informar do tratamento administrativo correspondente a cada tipo de produto importado. 

Como os processos referentes às atividades de importação e exportação são complexos e cheios de detalhes, o ideal é buscar ajuda de profissionais que conheçam bem o mercado. 

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