O trabalho no comércio exterior é competitivo e exige conhecimento aprofundado nos procedimentos de importação de bens e mercadorias.
Além de conhecer bem os processos, é preciso planejar com antecedência, definir os fornecedores e analisar se as demandas administrativas estão em conformidade com órgãos reguladores, verificando se todas as regras estão sendo seguidas para que não ocorra penalidades e prejuízos financeiros.
Uma das principais regras diz respeito aos tipos de produtos e mercadorias que podem, ou não, ser importados.
No Brasil, o responsável por indicar quais são essas mercadorias é o Regulamento Aduaneiro (RA). O RA define que mercadorias importadas, mesmo com proibição declarada, serão perdidas como penalidade, em conformidade com o Art. 692 do Decreto nº 6.759.
Para te ajudar a agir em conformidade com as regras de importação, trouxemos, nesse artigo, informações relevantes sobre as importações proibidas e como proceder para não sofrer penalidades.
Verificando o Regulamento Aduaneiro, não há nele nem no site da Receita Federal, uma lista específica e única que determine as mercadorias que não podem ser importadas.
Contudo, as regulações, taxações, restrições e limitações estão espalhadas pelo regulamento e em outras normas relacionadas. Por isso, é preciso ter atenção ao pesquisar e interpretar tais regulações.
Devido a esses desencontros, montamos uma lista com as principais mercadorias que não devem ser importadas para o Brasil. Veja a seguir:
Essas restrições são referentes ao que prevê o Regulamento Aduaneiro. Porém, outros tipos de objetos não informados no RA também não são permitidos. São eles:
Assim, é preciso conhecer a legislação e analisar cada ponto para não se arriscar com importações proibidas. Além disso, alguns produtos podem ser autorizados mediante negociações e condições dos órgãos governamentais.
É obrigação de todo comprador conhecer as leis e normas regulamentadoras, visto que, em casos de importação de mercadorias não autorizadas, o responsabilizado será o importador.
Dessa maneira, mercadorias ilegais serão apreendidas, sem possibilidade de retirada pelo destinatário. Além disso, são aplicadas multas e sanções.
Os valores das multas são definidos mediante a um processo administrativo, com valor equivalente ao da mercadoria na importação ou valor da Nota Fiscal, caso a mercadoria não seja encontrada.
A depender da gravidade, o importador poderá responder a outros processos, de parte cível ou penal. Exemplo disso, são as importações de armas, réplicas de armas ou produtos falsificados.
Através das informações acima, vimos que o processo de importação merece planejamento desde a escolha dos produtos que serão comprados.
Por isso, busque sempre informações confiáveis sobre os produtos que podem ser comercializados para o Brasil. Vale também, ter uma comunicação efetiva com os responsáveis pela exportação, verificando se a mercadoria está seguindo as conformidades da lei.
Não é demais lembrar, ainda, que é fundamental efetuar uma análise dos documentos, conferir informações e se informar do tratamento administrativo correspondente a cada tipo de produto importado.
Como os processos referentes às atividades de importação e exportação são complexos e cheios de detalhes, o ideal é buscar ajuda de profissionais que conheçam bem o mercado.
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