O que são zonas primárias e secundárias e quando fazer a remoção?

Todo e qualquer produto importado para o Brasil, por via aérea, marítima ou terrestre, deve ser submetido ao desembaraço aduaneiro. Durante esse processo são verificados a conformidade com qualquer particularidade exigida pela legislação, bem como se os dados reportados ao Sistema Integrado de Comércio Exterior, o SISCOMEX, estão de acordo com o bem importado.

Com suas burocracias e particularidades, o desembaraço aduaneiro é essencial para as empresas importadoras, pois impacta diretamente em sua performance comercial e financeira. Os procedimentos administrativos, legais e tributários são complexos e é necessário ter conhecimento técnico e operacional para tomar decisões importantes que podem evitar multas e gastos excessivos e desnecessários. 

Uma decisão importante surge da permanência da mercadoria importada na zona primária – um ponto de fronteira (porto, aeroporto ou fronteira terrestre) por onde a carga dá entrada no país e onde ocorrem os controle aduaneiros de mercadorias.

Por conta do volume de operações centralizadas nos portos e aeroportos e pelas filas e congestionamentos, em alguns casos, manter a mercadoria na zona primária pode gerar custos de armazenagem muito elevados, o que torna a transferência da mercadoria para uma zona secundária – um terminal alfandegário (EADI ou porto seco) que recebe mercadorias que serão posteriormente nacionalizadas – uma alternativa para redução de custos e ganho de maior agilidade nos trâmites aduaneiros.

Mas como saber quando manter a mercadoria na zona primária e quando fazer a remoção da mercadoria para uma zona secundária

A resposta para essa pergunta depende de diferentes fatores, como tipo de mercadoria, tipo de operação, negociação realizada, entre outros.

Algumas situações são mais passíveis de gerar canais de parametrização da Declaração de Importação (DI) amarelo, vermelho ou cinza, o que pode tornar mais morosa a liberação da carga em zona primária. Dentre elas estão:

  • Empresas que importam há pouco tempo ou sem regularidade e que são, portanto, desconhecidas dos auditores da Receita Federal demandam maior fiscalização
  • Operações de importação atípicas
  • Mercadorias que oferecem maior risco aduaneiro (peso ou valor muito elevado)
  • Mercadorias importadas por regimes especiais de tributação, como Ex-Tarifário (regime que permite a redução do imposto de importação de bens de capital, bens de informática e telecomunicação)

Em situações como essas recomendamos a remoção da carga do recinto de zona primária para um recinto de zona secundária, através de uma Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) – documento de autorização alfandegária utilizado para a realização do transporte de mercadorias sujeitas a controle aduaneiro. A solicitação é direcionada à transportadora autorizada pela Receita Federal a realizar esse serviço. 

A remoção para um recinto de zona secundária também pode ser uma excelente alternativa para casos em que o importador não queira nacionalizar a carga imediatamente após a chegada, devido a problemas com fluxo de caixa, reestrutura de estoque ou qualquer outro motivo.

Com o tempo de trânsito da mercadoria para a zona secundária, o custo do transporte e a possibilidade de aumento do prazo de desembaraço em alguns dias, é necessário avaliar com cuidado se essa é realmente a escolha mais viável para sua empresa.

Todo o processo de desembaraço aduaneiro e remoção de mercadoria pode refletir diretamente no custo final de sua operação de importação. Para garantir eficiência e segurança e evitar custos e atrasos desnecessários, é fundamental contar com agentes especializados que possam analisar cada detalhe do processo e apresentar os cenários mais vantajosos para sua empresa. Entre em contato com a Linkmex e conte com o auxílio de especialistas!

 

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