A classificação fiscal ou classificação tarifária é o procedimento de descrever e codificar as mercadorias que serão importadas e exportadas. Mas, serve também para deixarem as mercadorias legalmente a empresa de origem para a entrega no mercado nacional.
Segundo Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), os códigos nos produtos deve se referir de acordo com a natureza e características. É importante conter as informações básicas e necessárias à transação comercial, tais como tributos, contingenciamentos, acordos internacionais, também, normas administrativas.
Poder efetuar a classificação fiscal, é preciso acessar o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonização.
Receita Federal publicou em 2010, através do DOU de Instrução Normativa RFB n° 1009/2010, aprovando as novas tabelas de códigos. A tabela serve para formalizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e na emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Segundo as novas regras, as tabelas se referem aos códigos de situação tributária do IPI, ao PIS/Pasep e à Cofins. Logo, as mesmas auxiliam os códigos de ajustes de apuração do IPI.
Não apenas a EFD e a NF-e, há outras obrigações que devem vir a fazer parte das tabelas, para a padronização. Mas não só isso, como também para a prestação ou a manutenção, pelos contribuintes de informações relacionadas a operações de empresas que participam.
Para acessar a tabela (clique)