Drawback: reduza custos e ganhe competitividade

Você talvez nunca tenha ouvido falar sobre Drawback, mas ele é um importante aliado das empresas que buscam reduzir custos na industrialização de produtos destinados à exportação, pois pode suspender ou até mesmo isentar tributos de insumos importados para a fabricação de mercadorias, vinculadas a um compromisso de exportação.

Instituído no Brasil em 1966 por meio de um decreto do Governo Federal, o Drawback é um regime aduaneiro especial criado com o objetivo de beneficiar fiscalmente as empresas brasileiras que vendem produtos para o exterior, ajudando a aumentar a competitividade dessas empresas e de seus produtos no mercado internacional.

Para que um produto possa contar com o benefício fiscal, é preciso que ele seja industrializado — ou seja, tenha passado por transformação, recondicionamento, montagem ou renovação. Considera-se industrialização a mudança de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do item. Ele deve, necessariamente, entrar na linha de produção com um número de registro e sair com outro diferente.

Por conta do número de exigências bastante específicas, surge a importância para quem atua nesta área de conhecer mais detalhadamente os conceitos e utilizações dos benefícios do Drawback.

Os encargos fiscais incidentes sobre insumos importados e que podem ser suspendidos ou reduzidos pelo regime de Drawback são:

  • Imposto de Importação (II) – Suspensão e Isenção
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Suspensão e Isenção
  • Programas de Integração Social (PIS) – Suspensão e Isenção
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – Suspensão e Isenção
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – Suspensão
  • Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) – Suspensão

 

Modalidades de Drawback

Existem 3 modalidades básicas no regime de Drawback e cada uma delas possui características bastante específicas.

 

  • Isenção

O regime de Isenção é usado quando uma empresa já realizou uma compra anterior no exterior – utilizando os insumos importados para a produção e posterior exportação dos produtos finais. Ou seja, o objetivo é a reposição, em quantidade e qualidade semelhantes, do estoque de insumos para a produção. Nesse caso, os insumos semelhantes podem ser adquiridos com isenção de impostos.

 

  •  Suspensão

O regime de Suspensão é mais simples e objetivo, ele suspende os impostos no momento da importação dos insumos necessários para a fabricação/industrialização de mercadorias visando a exportação. Como no regime de Suspensão ainda não houve nenhuma exportação, é importante que o importador dos insumos esteja ciente de que assume o compromisso futuro de exportar um produto acabado. Um produto que tenha sofrido alguma transformação. Caso isso não aconteça, há o risco de perder incentivos e sofrer sanções.

 

  •  Restituição

O regime de Restituição quase não é utilizado. Ele é, basicamente, a solicitação, junto aos órgãos fiscais, da restituição dos impostos pagos em tributos sobre insumos importados e que foram usados na fabricação/industrialização de mercadorias com fim de exportação. Ao não ter interesse na reposição de estoque dos insumos, a empresa solicita o direito à restituição dos tributos pagos, na forma de crédito fiscal.

 

Operações Especiais

Dentro das modalidades de isenção e suspensão, podemos encontrar operações especiais. Esse tipo de operação abrange:

  • Drawback para Reposição de matéria-prima nacional (isenção): baseia-se na importação de mercadoria para reposição da matéria-prima nacional que foi utilizada no processo de industrialização de produto final destinado à exportação
  • Drawback Intermediário (suspensão e isenção): consiste na participação de duas empresas: a fabricante-intermediária e a industrial-exportadora. A primeira importa insumos, os industrializa e os fornece à segunda. A segunda, por sua vez, utiliza aquela mercadoria na industrialização do produto final destinado à exportação
  • Drawback para Embarcação (suspensão e isenção): permite importar bem utilizado na fabricação de embarcação, destinada ao mercado interno
  • Drawback Genérico (suspensão): caracterizado pela discriminação genérica da mercadoria a importar e o seu respectivo valor
  • Drawback Sem Cobertura Cambial (suspensão): os insumos poderão ser importados, parcial ou totalmente sem cobertura cambial
  • Drawback Solidário (suspensão): quando duas ou mais empresas industriais participam solidariamente na operação
  • Drawback para Fornecimento no Mercado Interno (suspensão): permite a importação da matéria-prima destinada à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos, no mercado interno, em decorrência de licitação internacional

 

Como solicitar o Drawback?

O regime especial de Drawback deve ser solicitado através de um Ato Concessório (AC), que é, basicamente, um documento eletrônico a partir do qual ocorre a solicitação.

A solicitação e o acompanhamento de Atos Concessórios de Drawback deve ser realizado através do Portal Siscomex, criado para padronizar informações e documentos em um ponto único de entrada para atender a todas as exigências regulatórias relativas à importação, exportação e trânsito. 

O Ato Concessório é emitido em nome da empresa importadora dos insumos para produção/industrialização de mercadorias com o fim de exportação. 

Para a concessão, a SUEXT (Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior) analisa a relação entre o insumo adquirido e o produto a ser exportado, o histórico da empresa e o valor agregado das exportações, ou seja, se a exportação gerou benefícios financeiros.

Não é obrigatória a apresentação de Laudo Técnico no momento da solicitação do Ato Concessório. No entanto, ele é essencial para a aprovação do mesmo, pois detalha o processo produtivo dos bens a serem exportados, informando a relação entre cada insumo adquirido e o produto final, as quantidades, a classificação fiscal dos itens, além de detalhes técnicos e fotos do processo. Com ele é possível verificar se o que está sendo pleiteado no regime especial está ou não de acordo.

O prazo de validade do Ato Concessório é de 01 (um) ano contado a partir da data da sua emissão pela SUEXT, podendo ser solicitada apenas uma prorrogação do prazo de validade, desde que devidamente justificada e examinadas as peculiaridades de cada caso, respeitando o limite de 02 (dois) anos da data de emissão do respectivo Ato Concessório.

Devido a pandemia do coronavírus, a medida provisória nº 960, de 30 de abril de 2020, prorrogou, em caráter excepcional, o prazo de suspensão de pagamentos dos tributos de Atos Concessórios de Drawback Suspensão com vencimento em 2020, por 1 (um) ano, permitindo que a empresa consiga exportar tudo que produziu.

 

Dicas Importantes

Além de matéria-prima, insumo e produtos semiacabados, o regime de Drawback também pode ser utilizado para produtos necessários durante o processo produtivo, como um óleo utilizado na máquina que produzirá a mercadoria final. Embalagens também podem ter redução de tributos, mas apenas as utilizadas para armazenamento e transporte dos itens, não embalagens comerciais (para a venda do produto).

Nem sempre é interessante utilizar o regime de Drawback para todos os itens da produção. É importante analisar o custo do insumo e o volume a ser importado e confrontar com o custo da emissão da Licença de Importação (LI).

É possível devolver para o fabricante ou nacionalizar os insumos importados não utilizados no prazo do regime de Drawback. É também possível destruí-los – nesse caso, há a cobrança de multas e os custos da destruição dos itens, mas não há o pagamento dos tributos isentos. Isso pode, no entanto, prejudicar a imagem da empresa perante a Receita Federal e aumentar, por exemplo, a incidência de exigências em pleitos futuros.

Hoje não há previsão de utilização de Drawback nas operações de Importação por Encomenda. Há, no entanto, previsão para utilização do regime – nas modalidades Suspensão e Isenção – em operações de Importação por Conta & Ordem. O regime Drawback Isenção pode apresentar uma vantagem ainda maior nesse tipo de operação, por permitir a utilização simultânea de 2 (dois) benefícios – o benefício do ICMS do Estado e o benefício do regime especial.

 

Benefícios do Drawback

O uso do regime de Drawback pode trazer muitos benefícios para sua empresa. Ao comprar matérias-prima e insumos sem impostos, sua empresa pode ser tornar mais competitiva e mais forte quando comparada a concorrentes no mercado internacional.

Com menor custo de produção, sua empresa pode oferecer melhores preços aos clientes e, ainda, aumentar a margem de lucro de seu negócio.

É muito importante contar com profissionais que possam acompanhar detalhadamente o planejamento e controle do regime de Drawback, para evitar falhas e perda de prazos. Erros simples podem resultar em ganhos menores, multas ou até mesmo prejuízos consideráveis para sua empresa. 

Com a Linkmex, sua empresa conta com uma equipe de consultores altamente especializados nas regulações aduaneiras e regimes especiais e que podem oferecer atendimento personalizado e assessoria técnica para sua empresa, desde o início de sua operação. Entre em contato conosco!

 

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